Seguridade permite contestação de paternidade fora do casamento

03/09/2015 - 11h12

Seguridade aprova permissão para pai contestar paternidade de filho fora do casamento

Reprodução/TV Câmara
dep. Marcus Pestana
Marcus Pestana considera que os métodos para determinação de paternidade devem servir ao pai em todas as circunstâncias

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 26, o Projeto de Lei 7030/14, do Senado, que estende a todo pai o direito de contestar a paternidade presumida ou aquela decorrente de reconhecimento expresso, mesmo para filhos tidos fora do casamento.

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) concede somente ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo essa ação imprescritível. A proposta expande esse direito para filhos tidos fora do casamento.

O parecer do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), foi favorável à proposta. “Atualmente, a pesquisa genética permite que se determine com certeza de quase 100% o parentesco filial. Ora, a existência de métodos tão acurados deve servir ao pai sempre que se apresentem as circunstâncias para impugnação da paternidade, independentemente de se tratar de filiação vinculada ou não ao casamento”, afirmou o relator.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...