Seguro de vida não pode exigir exame de DNA para filho legítimo

Seguro de vida não pode exigir exame de DNA para filho legítimo

Publicado em: 22/06/2015

Uma mulher precisou submeter o filho a exame de DNA para a criança ter direito ao seguro de vida deixado pelo pai. A exigência da Sul América Seguros, que se recusou a aceitar certidão de nascimento, foi considerada excessiva pela juíza de Direito Lília Maria de Souza, da 1ª vara Cível de Rio Verde. Nesse sentido, a empresa foi condenada a pagar danos morais, no valor de R$ 10 mil e, ainda, ressarcir o valor despendido com a análise laboratorial, de R$ 1,7 mil. O número do processo não é divulgado em razão de sigilo.

“A lei prevê que a certidão de nascimento é prova suficiente para filiação biológica. (…) Portanto, indene de dúvidas o natural constrangimento experimentado pela viúva.”

Consta dos autos que a autora da ação era casada desde 2002, com registro civil. Da união, nasceram dois filhos, um em 2007 e o mais novo, em 2013 – exatamente cinco meses após a morte do pai, que não deixou testamento.

Como dispõe o inciso 2º do artigo 1.597 do CC, a paternidade é presumida caso a prole nasça em até 300 dias após o falecimento do genitor. Por causa disso, a mulher conseguiu registrar no cartório, sem problemas, a criança, tendo apresentado, apenas, as certidões de casamento e de óbito do marido. Contudo, mesmo assim, a seguradora questionou a filiação do menor, bloqueando a entrega do benefício.

Na apólice, o marido havia contratado um seguro de vida no valor de R$ 75 mil, que seria dividido, igualmente, entre a mulher e os filhos. Para ter direito ao valor, a viúva acabou submetendo a criança ao exame de DNA, mas ajuizou a ação alegando “humilhação, vergonha e constrangimento ilegal perante terceiros, familiares e amigos”, com sua “idoneidade moral colocada a prova”.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

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