Seguro de vida não pode exigir exame de DNA para filho legítimo

Seguro de vida não pode exigir exame de DNA para filho legítimo

Publicado em: 22/06/2015

Uma mulher precisou submeter o filho a exame de DNA para a criança ter direito ao seguro de vida deixado pelo pai. A exigência da Sul América Seguros, que se recusou a aceitar certidão de nascimento, foi considerada excessiva pela juíza de Direito Lília Maria de Souza, da 1ª vara Cível de Rio Verde. Nesse sentido, a empresa foi condenada a pagar danos morais, no valor de R$ 10 mil e, ainda, ressarcir o valor despendido com a análise laboratorial, de R$ 1,7 mil. O número do processo não é divulgado em razão de sigilo.

“A lei prevê que a certidão de nascimento é prova suficiente para filiação biológica. (…) Portanto, indene de dúvidas o natural constrangimento experimentado pela viúva.”

Consta dos autos que a autora da ação era casada desde 2002, com registro civil. Da união, nasceram dois filhos, um em 2007 e o mais novo, em 2013 – exatamente cinco meses após a morte do pai, que não deixou testamento.

Como dispõe o inciso 2º do artigo 1.597 do CC, a paternidade é presumida caso a prole nasça em até 300 dias após o falecimento do genitor. Por causa disso, a mulher conseguiu registrar no cartório, sem problemas, a criança, tendo apresentado, apenas, as certidões de casamento e de óbito do marido. Contudo, mesmo assim, a seguradora questionou a filiação do menor, bloqueando a entrega do benefício.

Na apólice, o marido havia contratado um seguro de vida no valor de R$ 75 mil, que seria dividido, igualmente, entre a mulher e os filhos. Para ter direito ao valor, a viúva acabou submetendo a criança ao exame de DNA, mas ajuizou a ação alegando “humilhação, vergonha e constrangimento ilegal perante terceiros, familiares e amigos”, com sua “idoneidade moral colocada a prova”.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

Notícias

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...