Semana deve ter votação de proposta que beneficia pessoas com deficiência

Anders Wiuff/SXC

Inclusão da pessoa com deficiência e aumento da pena por morte de policial entram na pauta

Da Redação | 05/06/2015, 10h14 - ATUALIZADO EM 05/06/2015, 19h09

Está na pauta do Plenário da próxima quarta-feira (10) o projeto que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que prevê uma série de garantias e direitos às pessoas deficientes.

O texto a ser votado no Plenário é o substitutivo (SCD 4/2015) aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), na quarta-feira (3). Ao apresentar seu parecer, o relator, senador Romário (PSB-RJ) elogiou o autor da proposta, Paulo Paim (PT-RS). Ele destacou que, segundo o mais recente Censo do IBGE (2010), quase 24% da população brasileira sofre de algum tipo de deficiência, seja ela física ou mental.

Morte de policiais

Também está na pauta, em regime de urgência, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2015, que torna crime qualificado e hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março.

Já votado na Câmara, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), para qualificar esse delito. O agravamento da pena previsto no projeto se estende ao crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos.

Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outros. O texto oriundo da Câmara estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.

O projeto teve origem no Senado, onde foi apresentado em 2007 pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR). Ele previa penas maiores tanto para quem matasse policial como para o policial que matasse alguém, e não mencionava o crime praticado contra os parentes desse agente. O texto foi alterado na Câmara por influência de deputados ligados à discussão da segurança pública. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado se manifestará sobre o projeto em plenário.

Os requerimentos de urgência para as duas propostas foram aprovados pelo senadores na última quarta-feira (3).

Corretores

O Senado ainda deve votar nesta semana o projeto que cria um seguro obrigatório para corretores. O texto (PLC 7/2013), proposto pelo Executivo, já havia sido aprovado pela Câmara e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O objetivo do projeto é garantir ao segurado reparação de danos eventualmente causados pelo corretor nas operações de contratação de seguros. Tanto as pessoas jurídicas como as físicas que se dedicam à corretagem terão de comprovar a contratação desse seguro obrigatório a fim de obter a habilitação para atuar no mercado.

PEC segurança pública

Também deve ser realizada na terça-feira (9) a terceira sessão de discussão da Proposta de Emenda à Constituição 33/2014, que inclui a segurança pública entre as obrigações de competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Durante a primeira sessão, realizada na última segunda-feira, senadores se manifestaram contra estender ao município a responsabilidade de garantir a segurança. Isso ainda pode ser alterado em razão de emendas apresentadas pelos senadores. Ao final das discussões em primeiro turno, o texto volta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que dará parecer sobre as emendas antes da votação em Plenário.

Agência Senado

 

Notícias

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...