Senado aprova aumento de pena para o crime de maus-tratos a animais

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) é o autor do projeto que aumenta a pena de quem for condenado por maus-tratos aos animais
Jefferson Rudy/Agência Senado

Senado aprova aumento de pena para o crime de maus-tratos a animais

  

Da Redação | 11/12/2018, 19h46 - ATUALIZADO EM 11/12/2018, 20h26

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) a ampliação da pena para o crime de maus-tratos a animais (PLS 470/2018). Hoje, a pena prevista é de 3 meses a um ano de detenção, além de multa. Com o projeto, a pena agora será de 1 a 4 anos de detenção, com a possibilidade de multa mantida. O texto também estabelece punição financeira para estabelecimentos comerciais que concorrerem para o crime e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

A sugestão de pena mais rigorosa foi apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na semana passada e teve como motivação o caso de um cachorro espancado e morto em uma unidade da rede de supermercados Carrefour, em Osasco (SP). O projeto tramitou em caráter de urgência. Por isso, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) apresentou parecer favorável, em Plenário, pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Debate

A aprovação do projeto, no entanto, não foi sem polêmica. O senador Otto Alencar (PSD-BA) disse não se colocar “contra o projeto”, mas questionou a multa aos estabelecimentos. Para o senador, a multa deveria ser direcionada somente à pessoa física que cometer o crime. Ele também sugeriu a previsão, no projeto, da possibilidade de defesa contra possíveis ataques de animais.

O senador Guaracy Silveira (DC-TO) também criticou o texto, pedindo “mais sensatez” aos colegas. Já o senador Telmário Mota (PTB-RR) apresentou um voto em separado, contrário a algumas questões do projeto, argumentando que a medida vai “acabar com a vaquejada”. Ele criticou, por exemplo, o tempo da pena — que ele considerou exagerada. Telmário ainda reclamou da rápida tramitação e lamentou o que chamou de preconceito e hipocrisia dos movimentos que defendem os animais.

— Um povo sem cultura é um povo sem história. Esse país está afundado por causa desses ambientalistas. Vamos priorizar todas as vidas, mas principalmente as vidas humanas — afirmou.

Randolfe Rodrigues negou que seu projeto atinja manifestações culturais como a vaquejada. Para ele, as posições contrárias à sua proposta, na verdade, são um “lobby a favor das rinhas de galo”. O senador Reguffe (sem partido-DF) parabenizou Randolfe pela iniciativa e destacou que o projeto “é meritório”. O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) também manifestou apoio ao projeto, ao qual chamou de "marco civilizatório". Ele, porém, pediu uma reflexão sobre questões como trabalhadores que usam carroças de tração animal e a caça para alimentação. Também apoiaram a matéria os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Diante do impasse, Otto Alencar sugeriu uma emenda para retirar a expressão “indiretamente” do artigo que estabelece a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais, para que a responsabilidade ocorra somente em caso de ação direta. A sugestão foi aceita tanto pelo autor quanto pela relatora da matéria. Outra sugestão, que excluía do alcance do projeto os “esportes equestres e a vaquejada”, foi rejeitada pela relatoria.

Alterações

O projeto altera a legislação (Lei 9.605/1998) para estabelecer a pena de 1 a 4 anos de detenção para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência. Hoje, a lei prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção. A possibilidade de aplicação de multa continua mantida.

O projeto também determina que estabelecimentos comerciais que concorrerem para a prática de maus tratos, ainda que por omissão ou negligência, serão multados no valor de um a mil salários-mínimos. Os critérios para o valor da multa serão a gravidade e a extensão da prática de maus-tratos, a adequação e a proporcionalidade entre a prática de maus-tratos e a sanção financeira e a capacidade econômica da corporação que for multada. Os recursos arrecadados com as multas serão aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.

Na justificativa do projeto, Randolfe lembra que o crime de dano, de “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, previsto no Código Penal (DL 2.848/1940), possui penalidade que pode ser seis vezes maior que a prevista hoje para o crime de mutilar um animal. Para o senador, não é razoável tratar o dano a um objeto inanimado e a um ser vivo que sente dor com tamanha desproporção.

Na visão do autor, seu projeto pode aprimorar “a proteção ao meio ambiente e aos animais contra práticas abusivas que infligem dor e sofrimento absolutamente desnecessário a vidas de seres indefesos, que, quando bem-cuidados, só nos rendem afeto, carinho e alegrias”.

Randolfe agradeceu o apoio dos colegas e de entidades ligadas à defesa dos direitos dos animais. Mais cedo, uma comitiva visitou o presidente do Senado, Eunício Oliveira, para defender o projeto. Randolfe ainda registrou a presença da ativista Luisa Mell, da empresária Paula Lavigne e da atriz Paolla Oliveira, entre outros, que acompanharam a votação da matéria em Plenário.

— Somente reconhecendo a necessidade de convivência pacífica e amorosa com as outras demais espécies é que será possível a construção de uma humanidade mais justa e adequada — declarou Randolfe.

Direitos

Um projeto de iniciativa do deputado Ricardo Izar (PSD-SP) chegou a ser apensado ao projeto de Randolfe. Pelo projeto da Câmara (PLC 27/2018), os animais são reconhecidos como possuindo “natureza biológica e emocional e são seres sencientes, passíveis de sofrimento”.

O projeto de Izar também reconhece os animais como “sujeitos de direitos despersonificados, dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa”. Ao final da votação em Plenário, porém, o projeto foi separado e enviado para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

 

Agência Senado

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...