Senado aprova medida provisória que expande microcrédito

23/05/2012 - 18h06 Plenário - Votações - Atualizado em 23/05/2012 - 21h12

Senado aprova medida provisória que expande microcrédito

Da Redação

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2012, oriundo da Medida Provisória (MP) 554/2011. O PLV autoriza a União a conceder subvenção econômica a instituições financeiras para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado. A matéria agora vai a sanção da presidente da República.

O objetivo da medida é expandir o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), subvencionando parte dos custos decorrentes da contratação e acompanhamento destas operações pelas instituições financeiras que praticarem taxas de juros de 8% ao ano ao tomador final.

De acordo com o PLV, a metodologia e os limites da equalização anual por instituição financeira interessada em operar com o programa serão definidos anualmente por portaria do Ministério da Fazenda, com limite de R$ 500 milhões anuais. A estimativa é de que, ao final de 2013, cerca de 3,5 milhões de empreendedores estejam sendo beneficiados pelas linhas de crédito desse programa.

Para o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), relator-revisor da matéria, a medida pode estimular a economia, gerar inclusão social de pessoas carentes e permitir a superação da pobreza.

- Trata-se de medida importante, pois pode gerar trabalho e renda – argumentou Moka.

Etanol

O PLV também autoriza a utilização dos recursos da Contribuição da Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e de outras fontes para financiar a estocagem de álcool combustível (etanol). A elaboração do PLV seguiu orientação da Agência Nacional do Petróleo e Biocombustíveis (ANP).

O PLV prevê que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá emprestar até R$ 2,5 bilhões, enquanto outros bancos federais que operam com recursos da Poupança Rural poderão financiar até R$ 2 bilhões. Esses financiamentos contarão, por cinco anos, com subvenção econômica na forma de equalização da taxa de juros.

A linha de crédito foi criada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A taxa de juros foi fixada em 8,7% ao ano e definidos como beneficiários as usinas, as cooperativas de produtores, as comercializadoras e as distribuidoras de álcool combustível.

De acordo com a exposição de motivos, os financiamentos para estocagem de álcool combustível possibilitam a redução da volatilidade de preço e contribuem para a estabilidade da oferta do produto ao longo do ano, durante o período de entressafra.

 

Agência Senado

 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...