Senado aprova regras para duplicatas eletrônicas em nova votação

Jefferson Rudy/Agência Senado

Senado aprova regras para duplicatas eletrônicas em nova votação

  

Da Redação | 30/10/2018, 18h19 - ATUALIZADO EM 30/10/2018, 19h11

O Senado aprovou nesta terça-feira (30) a proposta que regulamenta a emissão eletrônica de duplicatas. O documento é uma promessa de pagamento feita pelas empresas na compra de produtos ou de serviços e, como título de crédito executável, pode ser negociado ou dado como garantia em operações de crédito pelas empresas credoras.

Esta é a segunda vez que o Plenário aprova o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 73/2017. O texto já havia sido votado pelos senadores em 17 de outubro e remetido à análise presidencial. Mas um grupo de parlamentares questionou o teor de uma emenda de redação aprovada durante a votação anterior.

O texto original determina que tabeliães de protesto mantenham uma central nacional de serviços eletrônicos, onde o cidadão possa realizar consultas gratuitas sobre devedores inadimplentes e protestos realizados. A emenda do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) restringe o acesso a informações de terceiros, permitindo ao cidadão que consultasse apenas o próprio nome.

Na sessão desta terça-feira, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) apresentou uma questão de ordem ao presidente Eunício Oliveira (PMDB-CE). Para o parlamentar paraibano, a emenda de Flexa Ribeiro não pode ser considerada de redação porque altera o mérito do PLC 73/2017.

— Existem grandes dúvidas sobre o caráter da emenda. O próprio parecer da Comissão de Constituição e Justiça é claro ao afirmar que o conteúdo não pode ser considerado redacional. A aprovação da emenda implicaria o retorno da matéria à Câmara — argumentou Cássio Cunha Lima.

Eunício concordou com a questão de ordem e submeteu o projeto e a emenda, desta vez considerada de mérito, a nova votação. Mas os senadores decidiram aprovar o texto original, sem mudanças. O PLC 73/2017 segue novamente para análise presidencial.

Duplicatas eletrônicas

O PLC 73/2017 fixa regras para que os tabeliães de protesto executem o registro centralizado de duplicatas e limita o valor das tarifas a serem fixadas pelos estados e pelo Distrito Federal. O projeto ainda autoriza outras empresas especializadas a centralizarem o registro de títulos.

As duplicatas são muito usadas por pequenos e médios comerciantes em pagamentos a prazo. Entre abril de 2017 e março de 2018, foram protestadas cerca de 15,9 milhões delas em todo o país, o equivalente a 2% do total em circulação no mesmo período, das quais 10,3 milhões foram pagas.

Com informações da Agência Câmara Notícias.

Agência Senado

Para garantir sanção presidencial, Plenário do Senado vota novamente projeto das duplicatas eletrônicas

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...