Senado avalia adesão de microempresas a novas regras de negociação de dívidas

Pequenos negócios precisam de lei complementar para poder se beneficiar das novas regras
Pedro Ventura/Agência Brasília
Fonte: Agência Senado

Senado avalia adesão de microempresas a novas regras de negociação de dívidas

Da Redação | 28/05/2020, 11h50

O Senado deve votar em breve uma proposta que permitirá às micros e pequenas empresas negociar débitos com a União segundo a Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020). O Projeto de Lei Complementar 9/2020, de autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), foi aprovado no Plenário da Câmara nesta quarta-feira (27).

Pela lei, sancionada em abril, as micros e pequenas empresas optantes do Simples Nacional precisariam de uma lei complementar para poder aderir às novas regras de negociação. É essa lacuna que o projeto busca sanar.

De acordo com o substitutivo apresentado, será aberto novo prazo para que micros e pequenas empresas possam optar pelo Simples, regime de tributação especial previsto na Lei Complementar 123, de 2006.

Descontos

Originada da Medida Provisória 899/2019, a Lei do Contribuinte Legal permite ao governo realizar negociações chamadas de transação resolutiva de litígio quanto a dívidas com a União, seja em fase administrativa, judicial ou de créditos inscritos em dívida ativa. 

Segundo a lei, micros e pequenas empresas têm desconto de 70% e prazo de 145 meses para pagamento do débito. Para firmas maiores, o desconto é de 50% e o prazo, de 84 meses. Os descontos não podem ser sobre o principal da dívida, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).

A permissão para adesão de micros e pequenas empresas ao Simples Nacional é para aquelas com início de atividade em 2020. A adesão poderá ser feita em 30 dias, contados da publicação da futura lei, seguindo-se as regras da Lei Complementar 123 e a regulamentação do conselho gestor do Simples Nacional.

Com informações da Agência Câmara

 

Fonte: Agência Senado

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