Senado avalia adesão de microempresas a novas regras de negociação de dívidas

Pequenos negócios precisam de lei complementar para poder se beneficiar das novas regras
Pedro Ventura/Agência Brasília
Fonte: Agência Senado

Senado avalia adesão de microempresas a novas regras de negociação de dívidas

Da Redação | 28/05/2020, 11h50

O Senado deve votar em breve uma proposta que permitirá às micros e pequenas empresas negociar débitos com a União segundo a Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020). O Projeto de Lei Complementar 9/2020, de autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), foi aprovado no Plenário da Câmara nesta quarta-feira (27).

Pela lei, sancionada em abril, as micros e pequenas empresas optantes do Simples Nacional precisariam de uma lei complementar para poder aderir às novas regras de negociação. É essa lacuna que o projeto busca sanar.

De acordo com o substitutivo apresentado, será aberto novo prazo para que micros e pequenas empresas possam optar pelo Simples, regime de tributação especial previsto na Lei Complementar 123, de 2006.

Descontos

Originada da Medida Provisória 899/2019, a Lei do Contribuinte Legal permite ao governo realizar negociações chamadas de transação resolutiva de litígio quanto a dívidas com a União, seja em fase administrativa, judicial ou de créditos inscritos em dívida ativa. 

Segundo a lei, micros e pequenas empresas têm desconto de 70% e prazo de 145 meses para pagamento do débito. Para firmas maiores, o desconto é de 50% e o prazo, de 84 meses. Os descontos não podem ser sobre o principal da dívida, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).

A permissão para adesão de micros e pequenas empresas ao Simples Nacional é para aquelas com início de atividade em 2020. A adesão poderá ser feita em 30 dias, contados da publicação da futura lei, seguindo-se as regras da Lei Complementar 123 e a regulamentação do conselho gestor do Simples Nacional.

Com informações da Agência Câmara

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...