Senado mantém competências dos juizados de pequenas causas

Projeto aprovado corrige ambiguidade do CPC e garante continuidade das atibuições desses juizados
Marcos Oliveira/Agência Senado

Senado mantém competências dos juizados de pequenas causas

Da Agência Senado | 21/08/2024, 17h00

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto que mantém as competências dos juizados de pequenas causas cíveis, dispensando a necessidade de lei específica prevista no Código de Processo Civil (CPC). De iniciativa da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL 3.519/2019 foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue agora para sanção da Presidência da República.

O projeto altera o CPC (Lei 13.105, de 2015) para confirmar as competências dos juizados especiais cíveis. Pelo atual código, uma nova lei deveria definir quais as causas seriam de competência desses juizados. Assim, fica valendo a Lei 9.099, de 1995, que atribui aos juizados a conciliação, processo e julgamento das ações cíveis de menor complexidade e de valor até 40 salários mínimos.

O projeto da Câmara retira do texto do Código de Processo Civil a necessidade de edição de lei específica. Segundo explica o relator, o mesmo artigo do código que menciona essa necessidade mantém a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e julgamento das pequenas causas. Assim, seria desnecessária essa menção.

Fonte: Agência Senado

                                                                                                                            

 

Notícias

Requisito da publicidade pode ser flexibilizado em caso de união homoafetiva

COM MENOS RIGOR Requisito da publicidade pode ser flexibilizado em caso de união homoafetiva 17 de setembro de 2021, 7h37 Por Tábata Viapiana Entre os indícios da união estável entre o pai da autora e o réu, segundo o relator, está o fato de terem morado juntos por mais de 20 anos em três endereços...

É admissível penhora de bem de família do fiador de contrato de locação

LOCATÁRIA INADIMPLENTE É admissível penhora de bem de família do fiador de contrato de locação 14 de setembro de 2021, 7h48 Por Tábata Viapiana Ao TJ-SP, os fiadores disseram que são idosos e que o imóvel se trata de bem de família, ou seja, impenhorável. Prossiga em Consultor Jurídico