Senado mantém suspensão da prova de vida de beneficiários do INSS durante pandemia

O substitutivo aprovado nesta quarta-feira teve origem em projeto do senador Jorginho Mello
Waldemir Barreto/Agência Senado

Senado mantém suspensão da prova de vida de beneficiários do INSS durante pandemia

Da Agência Senado | 11/08/2021, 19h02

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que suspende até 31 de dezembro de 2021 a exigência de comprovação de vida dos beneficiários perante o INSS — a chamada "prova de vida", que é feita para que o segurado continue a receber os respectivos benefícios. Esse projeto de lei (PL 385/2021) será encaminhado à sanção do presidente da República.

De autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), o projeto original estabelecia medidas alternativas de prova de vida para beneficiários da Previdência Social. Com as alterações feitas na Câmara, a matéria retornou ao Senado, voltando a ficar sob a relatoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). Kajuru manteve o substitutivo apresentado pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), que havia sido aprovado na Câmara em 14 de julho. Esse substitutivo retirou do texto a permissão de uso de outros meios para o segurado do INSS realizar a prova de vida.

— O mais acertado para o momento atual é promover a suspensão de tal procedimento, até 31 de dezembro de 2021, esperando que até lá os brasileiros já estejam imunizados pela vacinação [contra a covid-19], razão pela qual somos favoráveis ao acolhimento do novo texto proposto pela Câmara dos Deputados — afirmou Jorge Kajuru ao ler seu relatório.

Kajuru também destacou que ainda existe uma real ameaça de contaminação da população, especialmente pela variante delta do coronavírus, tendo em vista que apenas cerca de 20% da população foi imunizada completamente com as duas doses da vacina.

O relator cita ainda dados do INSS segundo os quais, até meados do mês de junho, dos 36 milhões de segurados, 23,6 milhões já haviam realizado a prova de vida, faltando ainda 12,3 milhões de pessoas. Até o momento, portanto, significativa parcela de segurados já fez a comprovação de vida perante o órgão, avaliou o senador.

Discussão

O senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) declarou que a matéria é indiscutivelmente justa, tendo em vista a existência de milhões de brasileiros, espalhados por todos os estados, “que passam pela inconveniência, pelo constrangimento e pela imposição” da prova de vida em plena pandemia.

Além disso, Veneziano voltou a cobrar a votação de um projeto de decreto legislativo de sua autoria, o PDL 218/2021, que susta a Portaria do INSS 1.299/2012, que exige a chamada prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS.

— A portaria cobrou, a partir de 1º de junho, a presença dos cidadãos para comprovação de vida. O PDL não tramitou. Agora estamos votando um substitutivo por força de iniciativa legislativa bem posta por Jorginho Mello, mas perdemos a oportunidade de ter dado sequência legislativa ao PDL. Em junho, julho e agosto milhões de pessoas tiveram que se submeter à comprovação de vida — protestou ele.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que a comprovação de vida durante a pandemia é “algo desumano”, considerando-se o medo de contrair a doença e a ausência de funcionários do próprio INSS.

— A partir da aprovação do substitutivo, isso deixa de ser exigência até 31 de dezembro de 2021. Portanto, todos os beneficiários terão seus benefícios regularizados até o final do ano — afirmou.

O senador Paulo Paim (PT-RS) também saudou a aprovação do projeto, “que foi melhorado muito pelo relatório de Kajuru, que teve a grandeza de acatar a proposta da Câmara a um projeto importantíssimo, de visão humanitária”.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), por sua vez, defendeu o uso de recursos tecnológicos pelo INSS.

— A tecnologia existe para nada ser presencial; precisamos entrar no século 21 e no governo eletrônico. Não dá para estarmos ainda no Estado analógico — criticou.

Autor do projeto, Jorginho Mello agradeceu a aprovação do projeto a todos os senadores.

Ligação gratuita

O projeto propõe ainda que a ligação telefônica para o segurado pedir benefícios deverá ser gratuita, por ser considerada de utilidade pública, seja de telefone fixo ou celular.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...