Senado pode aprovar criação do crime de 'stalking'

Além de tipificar o ação de "stalkers", o projeto também aumenta a pena para molestadores; se aprovado, texto, que faz parte da pauta feminina, seguirá para sanção
Powtac
Fonte: Agência Senado

Senado pode aprovar criação do crime de 'stalking'

Da Redação | 08/03/2021, 17h47

O Plenário do Senado pode aprovar nesta terça-feira (9) a tipificação do crime de perseguição obsessiva, prática também conhecida como “stalking”. O ato é definido como a perseguição praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima. O PL 1.369/2019 faz parte da pauta de reivindicações da bancada feminina, que o Senado vai analisar na semana do Dia Internacional da Mulher. Ele se originou no Senado e havia sido aprovado em 2019, e agora volta após análise da Câmara dos Deputados, que promoveu alterações no texto. Depois, poderá seguir para sanção presidencial.

A Câmara aumentou a pena para o crime, que passa a ser de um a quatro anos de prisão — antes, era de seis meses a dois anos. A pena ainda pode ser aumentada em 50% caso o ato seja praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres (em função do gênero), seja auxiliado pelo uso de armas ou tenha a participação de duas ou mais pessoas. Na versão original, as hipóteses para agravamento da pena seriam a participação de três ou mais pessoas, a violação ao direito de expressão da vítima e a simulação eletrônica de participação de outras pessoas, além do uso de armas.

Por outro lado, os deputados retiraram do projeto a previsão de uma forma qualificada para o crime, que ocorreria quando o “stalker” fosse alguém ligação íntima com a vítima. Nesse caso, caberia a pena de um a três anos de prisão.

Molestação

Outra mudança promovida pela Câmara foi a revogação de dispositivo da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688, de 1941) que tipifica a prática de molestação e perturbação da tranquilidade, para a qual, atualmente, prevê-se até dois meses de prisão e multa.

O projeto, da senadora Leila Barros, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2019, de forma terminativa (sem precisar passar pelo Plenário), com relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). A relatora na Câmara, deputada Shéridan (PSDB-RR), transformou o texto num substitutivo baseado em outro projeto semelhante: o PL 1.020/2019, de  Fábio Trad. O conteúdo do PL 1020 foi apresentado por Trad como uma emenda ao PL 1.369/2019.

Na sua justificativa para o projeto de sua autoria, Fábio Trad destaca que as mulheres são as maiores vítimas de “stalkers”, e observa que os praticantes desse ato ainda não são adequadamente punidos no país. As penas do projeto de Trad são mais rigorosas, o que foi entendido pela deputada Shéridan como um aperfeiçoamento ao texto do Senado.

Para a Leila Barros (PSB-DF), o Congresso vai ter, nesta terça a oportunidade de atualizar o arcabouço legal de proteção das mulheres. A senadora cita levantamento do Stalking Resource Center, dos EUA, segundo o qual 54% das vítimas de feminicídio reportaram à polícia estarem sendo 'stalkeadas' antes de serem assassinadas por seus perseguidores.
— O fato de não termos leis específicas sobre esse ato de violência, faz com que as vítimas se sintam ainda mais desprotegidas. Atualmente esse ato de covardia é enquadrado, no máximo, como constrangimento ilegal — explicou.

PERSEGUIÇÃO OBSESSIVA ("STALKING")
Definição: Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Penas: 1 a 4 anos de prisão e multa

Agravante: aumento da pena em até 50% se o crime for praticado:

- Contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres (em função do gênero)

- Com o uso de armas

- Por duas ou mais pessoas, agindo em parceria

Fonte: Agência Senado

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...