Senado vai analisar proibição de casamento antes dos 16 anos

Plenário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Marcos Oliveira/Agência Senado

Comissão vai analisar proibição de casamento antes dos 16 anos

  

Da Redação | 11/06/2018, 19h11

Será analisado pelo Senado projeto que proíbe, em qualquer hipótese, o casamento de menores de 16 anos. Atualmente, a lei prevê exceções a essa proibição. O PLC 56/2018, aprovado pela Câmara na última semana, está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a escolha de um relator.

De acordo com o Código Civil, o casamento é permitido após a maioridade civil (18 anos de idade) ou após os 16 anos, com a autorização dos pais. Para menores de 16 anos, o casamento só é admitido em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão.

Apesar de o Código Penal não mais prever a extinção da pena com o casamento, a menção a essa situação não foi revogada no Código Civil. Para a deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), autora do texto, a presença dessa redação na lei, ainda que sem eficácia, atenta tanto contra a dignidade das crianças quanto contra a imagem do país no exterior. Para ela, a mudança na lei é um avanço que vai na direção do que recomendam os organismos envolvidos na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Relatório do Banco Mundial aponta que a taxa de emprego e o número de matrículas de mulheres no ensino secundário (parte do ensino fundamental e todo o ensino médio) é mais alto nos países onde a idade legal para elas se casarem é de 18 anos ou mais. "Níveis educacionais mais baixos devido ao casamento infantil também podem afetar a capacidade da mulher de conseguir emprego", afirma a autora da proposta.

 

Agência Senado

Notícias

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...