Senador anuncia projeto que prevê divulgação de tributos que incidem sobre bens e serviços

17/04/2012 - 18h13 Plenário - Pronunciamentos - Atualizado em 17/04/2012 - 18h46

Capiberibe anuncia projeto que prevê divulgação de tributos que incidem sobre bens e serviços

Da Redação

O senador João Capiberibe (PSB-AP) comunicou em plenário, nesta terça-feira (17), a apresentação de projeto de lei (PLS 76/2012) — de sua autoria e dos senadores Casildo Maldaner (PMDB-SC), Ângela Portela (PT-RR) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) — que regulamenta o direito de os consumidores serem informados dos tributos que pagam quando compram um bem ou serviço.

Na proposição, Capiberibe sugere a discriminação, nas notas fiscais, do valor dos seguintes tributos: de competência federal, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Importação (II), e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); de competência estadual, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e, de competência municipal, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

— Este assunto é uma preocupação que aflige toda a população, muitos dos contribuintes vêm bater à porta de nossos gabinetes, se manifestam nas ruas por onde andamos, nos aeroportos enquanto aguardamos o avião. É queixa também do motorista de táxi, do empresário, do trabalhador — disse.

João Capiberibe observou que alguns postos de gasolina de Brasília já expõem um cartaz com os tributos incidentes sobre os combustíveis. Segundo ele, a divulgação dessas informações é uma medida simples, barata e de grande alcance social.

O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...