Senador quer acabar com regime de partilha de produção na exploração de petróleo

Divulgação/Agência Petrobras

Senador quer acabar com regime de partilha de produção na exploração de petróleo

Guilherme Oliveira | 26/01/2015, 12h13

O marco regulatório da exploração do petróleo do pré-sal, definido em 2010, pode sofrer mudanças. Um projeto do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o PLS 417/2014, pretende eliminar da legislação brasileira o modelo de partilha de produção, que rege toda a atividade extrativista no pré-sal.

O regime de partilha determina que as empresas interessadas em explorar o petróleo do pré-sal constituam consórcio com a Petrobras, no qual a empresa pública deve ter participação mínima de 30%. Além disso, o comitê operacional do consórcio deve ter metade de seus membros, inclusive o presidente, indicados pelo governo.

Ainda segundo as regras do regime de partilha, a produção oriunda da exploração deve ser dividida entre a empresa exploradora e a Petrobras — dessa forma, a União lucra diretamente em barris de petróleo, não em dinheiro. O petróleo obtido dessa forma é gerido pela Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural – Pré-sal Petróleo S.A. (PPSA), que o revende ou armazena.

Aloysio acredita que esse sistema revelou-se ineficiente — especialmente depois do estouro da crise política na Petrobras. “A Petrobras é hoje uma empresa endividada, apresenta sérios problemas de gestão e está com enorme dificuldade de geração de caixa. Não dispõe de recursos suficientes para explorar a imensa reserva petrolífera constituída pelo pré-sal”, afirma ele na justificativa do projeto.

O senador também argumenta que a forma de lucratividade da empresa pública no regime de partilha (em barris, não em dinheiro) dá margem à má administração dos recursos. “Nada impede que esse óleo seja vendido a preços camaradas para empresas escolhidas ou para países amigos”, alerta Aloysio.

Essas características, na visão do senador, levaram ao desinteresse de empresas privadas em participarem do primeiro (e até agora único) leilão de exploração sob o novo regime, o do Campo de Libra, realizado em outubro de 2013. Na ocasião, apenas um consórcio participou e a oferta vencedora foi o mínimo estipulado nas regras.

Como alternativa, o autor propõe que a exploração do pré-sal retome o regime de concessão, que ainda vale para todos os demais campos de petróleo do país. Nesse modelo, a União cede os direitos exclusivos de exploração de petróleo em uma determinada área a uma empresa, em troca de compensação financeira.

A concessão apresenta duas vantagens, na avaliação de Aloysio. “Trouxe maior competição, estimulando a Petrobras a se tornar mais eficiente. É também mais transparente, pois as receitas governamentais são arrecadadas em dinheiro. O governo não precisa vender o óleo que recebe, e a população não fica refém das vontades de um grupo de burocratas”.

Pelas diretrizes do PLS, todas as explorações já pactuadas sob o regime de partilha poderiam continuar. Apenas a partir da aprovação do projeto é que o regime de concessão voltaria a reger todas as explorações.

O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde ainda não tem relator. Também precisará passar pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Serviços de Infraestrutura (CI).

 

Agência Senado

 

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...