Senadores defendem derrubada de vetos presidenciais ao Ato Médico

11/07/2013 - 19h15 Sanções/Vetos - Atualizado em 12/07/2013 - 13h37

Senadores defendem derrubada de vetos presidenciais ao Ato Médico

Paulo Sérgio Vasco

Senadores defenderam, nesta quinta-feira (11), a derrubada dos vetos da presidente Dilma Rousseff ao projeto de regulamentação do exercício da medicina, conhecido como Ato Médico. Ao sancionar a Lei 12.842/2013, Dilma excluiu vários procedimentos que, pelo texto aprovado no Congresso (SCD 268/2002), se tornariam privativos dos médicos.

Na justificativa dos vetos, que se concentram nos artigos 4º e 5º da lei, Dilma se compromete a apresentar nova proposta que mantenha as conceituações técnicas adotadas no projeto, mas compatibilizando-as com as práticas do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos estabelecimentos privados.

Dilma vetou dispositivos que estabeleciam como atividades privativas do médico a formulação de diagnóstico de doenças e a respectiva prescrição terapêutica, além da indicação do uso de órteses e próteses (exceto as próteses temporárias) e a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas.

A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), uma das relatoras da matéria no Senado, lamentou os vetos presidenciais, que, segundo ela, “mutilam inteiramente o projeto”. Ela disse que o projeto foi acompanhado pelos ex-ministros da Saúde José Gomes Temporão e Humberto Costa, atual senador. A senadora frisou, porém, que não obteve resposta do atual titular da pasta, Alexandre Padilha, a quem procurou para saber se o projeto influiria no SUS.

- É lamentável que, depois de tanto trabalho, esforço e dedicação, acabe se deparando com uma situação como essa. Acredito que essa Casa precisa ser respeitada, porque o trabalho que se faz aqui é um trabalho sério - afirmou.

Também relator do projeto, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) observou que, se Dilma usou suas prerrogativas constitucionais para vetar artigos, o Congresso também usará suas prerrogativas para examinar os vetos. Segundo ele, o conjunto de vetos “descaracteriza por completo" a regulamentação da profissão dos médicos.

Os vetos ao Ato Médico já devem ser examinados de acordo com as regras definidas nesta quinta-feira pelo Congresso. A partir de agora, os vetos deverão ser votados no prazo de 30 dias, contados de sua publicação. Se isso não ocorrer, a pauta do Congresso ficará trancada.

Falta de diálogo

Para o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), também relator da matéria em comissão do Senado, faltou diálogo por parte do governo, que deveria apontar de antemão os pontos de que discordava.

- Foi desatenção e desconsideração com todos nós. Não o fato de vetar, mas a forma como foi vetado, depois de quase 11 anos de tramitação - afirmou.

Médicos por formação, os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS) e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) também criticaram os vetos presidenciais. Moka disse que ficou “indignado” com a decisão de Dilma. Segundo ele, as categorias profissionais “vão reagir". Mozarildo lembrou que houve consenso para aprovação do projeto no Senado.

O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) considerou o veto “um erro grave do governo” e registrou que a aprovação do projeto resultou de acordo na Câmara e no Senado. Ele afirmou que o governo poderia ter conversado com o Congresso, que sempre esteve aberto para a discussão.

Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), o veto representa um "flagrante desrespeito" a uma decisão soberana do Senado.

Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse que “não se deve ir contra a decisão de Dilma” diante da informação de que novo projeto deverá ser enviado ao Congresso. Vanessa também pediu que não se estimule o confronto entre os médicos e outras categorias da saúde.

Os vetos presidenciais foram saudados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio de nota publicada no portal eletrônico da entidade. Já o Conselho Federal de Medicina (CFM) classificou o veto como uma “traição” de Dilma.

Justificativa

Na justificativa dos vetos, Dilma explica que o texto original inviabilizaria a manutenção de ações preconizadas em protocolos e diretrizes estabelecidas no Sistema Único de Saúde (SUS). Ela também observa que os dispositivos impossibilitariam a atuação de outros profissionais que usualmente já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de órteses e próteses que, por suas especificidades, não requerem indicação médica.

Também foram vetados dispositivos que consideravam como procedimentos invasivos, restritos aos médicos, “a invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos, e a invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos”.

Na justificativa, Dilma alega que os dispositivos caracterizam de maneira ampla e imprecisa o que seriam procedimentos invasivos, alguns dos quais já estão consagrados no SUS a partir de uma perspectiva multiprofissional.

 

Agência Senado

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...