Senadores devem prestar contas individualmente à Receita sobre verbas indenizatórias

10/08/2012 - 15h41 Presidência - Atualizado em 10/08/2012 - 15h41

Senadores devem prestar contas individualmente à Receita sobre verbas indenizatórias, diz Sarney

Rodrigo Baptista

Indagado, nesta sexta-feira (10), sobre notificação da Receita Federal para que senadores e ex-senadores recolham o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre a verba indenizatória dos gabinetes recebida no período entre 2007 e 2011, o presidente do Senado, José Sarney, disse que os parlamentares terão de prestar contas individualmente, como pessoa física.

- Cada senador notificado deve seguir a tramitação que os processos tributários exigem. Ele tem que ir à Receita Federal. Tem que explicar por que não foi descontado pelo Senado, mas tem que fazer sua defesa pessoal. O assunto saiu do âmbito do Senado para ser um problema pessoal de cada contribuinte – explicou Sarney.

Todos os senadores que ocuparam uma vaga na Casa entre 2007 e 2011 terão que apresentar contracheques mensais e comprovantes de rendimentos anuais referentes ao período. Sarney informou que já acionou seu advogado para acertar as contas com a Receita.

- Recebi a intimação como cidadão comum, compareci à Receita e mandei proceder da maneira com que os processos tributários exigem – assinalou.

Conforme explicou Sarney, a intimação é fruto de uma mudança de entendimento em relação à verba indenizatória, também conhecida como 14º e 15º salários. O pagamento é feito a deputados e senadores como auxílio às mudanças dos parlamentares de seus estados para o Distrito Federal.

Os 14º e 15º salários não eram tributados até então porque os recursos tinham natureza indenizatória, mas a Receita entendeu que os recursos têm caráter remuneratório, sendo necessária a aplicação do desconto de 27,5% referente ao Imposto de Renda.

Em maio, o Senado aprovou o fim da ajuda de custo paga aos parlamentares federais no início e no fim do ano, conforme disposto no Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 71/2011. A proposta determina que os chamados 14º e 15º salários sejam concedidos apenas no início e no fim de cada mandato. A matéria aguarda votação, na Comissão De Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, onde o relator, deputado Afonso Florence (PT-BA) apresentou parecer pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.

 

Agência Senado 

 

Notícias

Clara distinção entre o diploma e a qualificação profissional

A manutenção do Exame da OAB é essencial ao país Por Luiz Olavo Baptista A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A liberdade de exercício do...

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...