Senadores devem prestar contas individualmente à Receita sobre verbas indenizatórias

10/08/2012 - 15h41 Presidência - Atualizado em 10/08/2012 - 15h41

Senadores devem prestar contas individualmente à Receita sobre verbas indenizatórias, diz Sarney

Rodrigo Baptista

Indagado, nesta sexta-feira (10), sobre notificação da Receita Federal para que senadores e ex-senadores recolham o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre a verba indenizatória dos gabinetes recebida no período entre 2007 e 2011, o presidente do Senado, José Sarney, disse que os parlamentares terão de prestar contas individualmente, como pessoa física.

- Cada senador notificado deve seguir a tramitação que os processos tributários exigem. Ele tem que ir à Receita Federal. Tem que explicar por que não foi descontado pelo Senado, mas tem que fazer sua defesa pessoal. O assunto saiu do âmbito do Senado para ser um problema pessoal de cada contribuinte – explicou Sarney.

Todos os senadores que ocuparam uma vaga na Casa entre 2007 e 2011 terão que apresentar contracheques mensais e comprovantes de rendimentos anuais referentes ao período. Sarney informou que já acionou seu advogado para acertar as contas com a Receita.

- Recebi a intimação como cidadão comum, compareci à Receita e mandei proceder da maneira com que os processos tributários exigem – assinalou.

Conforme explicou Sarney, a intimação é fruto de uma mudança de entendimento em relação à verba indenizatória, também conhecida como 14º e 15º salários. O pagamento é feito a deputados e senadores como auxílio às mudanças dos parlamentares de seus estados para o Distrito Federal.

Os 14º e 15º salários não eram tributados até então porque os recursos tinham natureza indenizatória, mas a Receita entendeu que os recursos têm caráter remuneratório, sendo necessária a aplicação do desconto de 27,5% referente ao Imposto de Renda.

Em maio, o Senado aprovou o fim da ajuda de custo paga aos parlamentares federais no início e no fim do ano, conforme disposto no Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 71/2011. A proposta determina que os chamados 14º e 15º salários sejam concedidos apenas no início e no fim de cada mandato. A matéria aguarda votação, na Comissão De Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, onde o relator, deputado Afonso Florence (PT-BA) apresentou parecer pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.

 

Agência Senado 

 

Notícias

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...