Separação de bens de casados poderá ser feita por documento particular

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Zuliani: é indispensável possibilitar a separação de bens

Proposta garante separação de bens de casados por documento particular

Objetivo da proposta é evitar a aplicação de súmula do STF anterior ao atual Código Civil

09/09/2020 - 13:54  

O Projeto de Lei 3349/20 garante a separação de bens de pessoas casadas ou em união estável, a partir de documento feito antes de oficializar a relação. O objetivo da proposta, do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), é garantir que bens adquiridos depois do casamento não sejam compartilhados.

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina separação obrigatória de bens no casamento em caso de pessoas:
. com causa suspensiva de casamento, como divorciado sem partilha de bens;
. maior de 70 anos; ou
. dependente de decisão judicial, como adolescentes entre 16 e 18 anos sem consentimento de algum dos pais.

Porém, a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, de 1964, determina que bens imóveis adquiridos depois do casamento sejam compartilhados em casos de posterior separação, mesmo para essas situações particulares previstas em lei. Há divergência jurídica sobre o acolhimento ou não dessa súmula pelo novo Código Civil, de 2002.

Zuliani afirmou que a redação atual do Código Civil cria uma situação diferente para o casamento e a união estável, já que esta não prevê exigência de escritura pública para regular o regime de bens do casal, apenas um contrato escrito. “Para afastar qualquer dúvida razoável, é indispensável possibilitar que a comunhão de bens adquiridos poderá não ser considerada automática, desde que prevista em instrumento particular”, disse.

Pelo texto, todas as pessoas enquadradas nessa relação de separação obrigatória podem estipular por documento antes do casamento ou da união estável (pacto antenupcial ou contrato de convivência) o regime de separação mesmo para bens adquiridos a partir daquele momento.

A sugestão de alteração, de acordo com o deputado, veio da 8ª Jornada de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, em 2018.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...