Separação Judicial ou Divórcio?

Origem da Imagem/Fonte: Massa News

Separação Judicial ou Divórcio?

Mariana Demetruk Marchioro | Publicado em 14 de junho de 2018 | 13h43 

Muitos utilizam os termos separação e divórcio como sinônimos. Mas separação e divórcio são mesmo sinônimos? Ou são institutos distintos? A separação judicial ainda existe?

Por muitos anos, em virtude da influência católica no ordenamento jurídico brasileiro, o casamento foi caracterizado pela indissolubilidade, de modo que somente se extinguia pela morte de um dos cônjuges, conforme previa o art. 315, parágrafo único, do Código de 1916.

Em de 22 de junho de 1977, com a Emenda Constitucional 9, passou-se a permitir a dissolução do casamento pelo divórcio, nos casos expressos em lei, desde que o casal já estivesse separado judicialmente há mais de três anos ou separado de fato há cinco anos. Em 1988, quando promulgada a Constituição Federal, o prazo foi reduzido e o divórcio passou a depender da separação judicial pelo prazo de um ano ou da separação de fato por dois anos.

Em 13 de julho de 2010, foi promulgada a Emenda Constitucional 66 e, desde então, o § 6º do art. 226 da Constituição passou a permitir o divórcio direto, dispensando a separação prévia, judicial ou de fato.

Antes da promulgação da Emenda Constitucional 66, a separação era um requisito para o divórcio e, desse modo, fica claro que são a separação judicial e o divórcio institutos distintos.

A separação judicial é um instituto do direito de família que põe termo ao vínculo conjugal. Ou seja, a separação judicial finda a sociedade conjugal, dispensa os cônjuges dos deveres do casamento de coabitação e fidelidade, mas mantém o vínculo matrimonial.

O divórcio promove o fim do vínculo conjugal, da sociedade conjugal, dos deveres do casamento de coabitação e fidelidade e põe fim, definitivamente, ao casamento, de modo que os cônjuges passam ter o status de “divorciado”.

Diante da desnecessidade da prévia separação para o divórcio, os estudiosos do tema dividiram-se entre aqueles que entendem que a Emenda Constitucional 66 extinguiu o instituto da separação judicial do nosso ordenamento e os que entendem Emenda Constitucional 66 apenas facultou o divórcio direto e que a separação judicial continua existindo normalmente. Portanto, a separação judicial e o divórcio são institutos distintos, sim, e não há consenso dentre os doutrinadores e na jurisprudência acerca da permanência ou não da separação judicial no ordenamento jurídico brasileiro.

Fonte: Massa News

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...