Serviços de saúde poderão ter prazo para notificar casos de violência contra a mulher

Bruno Itan/Rio Solidário

Serviços de saúde poderão ter prazo para notificar casos de violência contra a mulher

  

Da Redação | 26/09/2016, 12h31 - ATUALIZADO EM 26/09/2016, 12h47

Os serviços de saúde públicos e privados terão prazo de cinco dias, após o atendimento da mulher vítima de violência, para notificar às autoridades a ocorrência. A determinação consta de projeto de lei (PLS 308/2016) apresentado pelo senador Elmano Férrer (PTB-PI).

O projeto determina o prazo de cinco dias contados do atendimento da mulher agredida para que os serviços de saúde encaminhem a cópia da ficha de notificação à autoridade policial mais próxima do estabelecimento hospitalar ou ao Ministério Público.

A proposta propõe alteração na Lei 10.778/2003, que já determina a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, mas sem fixar prazo ou definir os órgãos destinatários.

"Embora a legislação já obrigue os profissionais dos serviços de saúde, públicos e privados, a realizar a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, é certo que não foram fixados os órgãos destinatários da comunicação, tampouco o prazo para que ela se efetive, o que torna a exigência frágil", justifica Elmano Férrer.

Para o autor do projeto, ainda é preciso fazer muito para combater a violência contra as mulheres no país.

“Apesar de todos os esforços do Estado para a redução do quadro de violência contra as mulheres, ainda falta muito a ser feito e revela-se necessário o auxílio efetivo por parte dos serviços públicos e da própria sociedade civil”, afirmou.

O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Após análise da CDH, a proposta seguirá para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesta última, receberá decisão terminativa, podendo seguir direto para a Câmara dos Deputados se for aprovada e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...