Sistema de captação de água das chuvas em novas construções é aprovado pela CDR

Gladson Cameli apresentou emenda para adoção do sistema somente em condomínios residenciais, comércios e residênciais com mais de 300 metros quadrados  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Sistema de captação de água das chuvas em novas construções é aprovado pela CDR

  

Da Redação | 09/09/2015, 13h52 - ATUALIZADO EM 09/09/2015, 14h26

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta quarta-feira (9), o projeto de lei (PLS 324/2015)do senador Donizeti Nogueira (PT-TO) que obriga novas construções públicas e privadas a contar com projetos prevendo a instalação de sistema de captação de água de chuva. O texto segue agora para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Já prevendo o agravamento da crise hídrica nas próximas décadas, o autor informa que o objetivo é reduzir o desperdício de água limpa mediante substituição por água de qualidade inferior em atividades de limpeza que não exijam consumo direto.

O relator, senador Gladson Cameli (PP-AC), fez alterações no texto. Sob alegação de que o sistema proposto pode não ser economicamente viável em pequenos imóveis, devido aos custos de instalação e manutenção, ele apresentou emenda para que seja adotado somente em condomínios residenciais, edificações comerciais e residências com mais de 300 metros quadrados de área construída, em se tratando de propriedades privadas.

Enem

A comissão também aprovou requerimento para realização de audiência pública com objetivo de debater as causas das diferenças acentuadas no desempenho das escolas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O autor, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), alega que, embora algumas escolas fora do eixo Sul-Sudeste tenham se destacado na edição 2014 do exame, as médias nacionais apontam para uma "diferença abissal" entre estados, regiões e, sobretudo, entre escolas públicas e privadas. Daí, segundo ele, a necessidade de se avaliar a situação.

 

Agência Senado

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...