Sistema do CNJ permite mais de 100 videoconferências ao mês

Cejusc de Patos de Minas realiza audiência à distância. FOTO: TJMG

Sistema do CNJ permite mais de 100 videoconferências ao mês

20/11/2018 - 07h44

Chamadas de vídeo são cada vez mais usadas para comunicação entre os tribunais brasileiros. Eles dispõem do Sistema Nacional de Videoconferência (SNV), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 27 de outubro de 2015. De lá para cá, o total de conexões pelo canal, em alta há três anos, chegou a 3847 — média superior a 100 ao mês.

Nos últimos 12 meses, as chamadas cresceram 45%. O total de 1394 nos dez primeiros meses de 2018, por exemplo, já passa o de todo o ano passado, de 1223. O uso do sistema, contudo, supera o saldo de transmissões. Isso porque cada conexão ocorre a partir da criação de uma sala virtual, que pode ser usada várias vezes.

O Provimento 75, da Corregedoria Nacional de Justiça, impulsionou a adesão ao sistema. Editada em 11 de setembro, a norma prevê que toda unidade jurisdicional — à exceção do Supremo Tribunal Federal — instale o aparato necessário a chamadas de vídeo, como webcam e microfone. No mês seguinte, foi registrado o recorde de uso: 297 conexões.

Em Apiacás, extremo norte do Mato Grosso, o uso do canal virou rotina. Distante 953 quilômetros de Cuiabá, o município em forma de triângulo fica na divisa de seu estado com o Pará e com o Amazonas. "Se funciona aqui, dá certo em qualquer lugar do mundo. É muito isolado, nem asfalto tem", diz Andréia Parreira, assessora de gabinete do juiz da comarca.

O titular da vara única de Apiacás acumula a jurisdição com a de Alta Floresta, separadas por 178 quilômetros. "Fazemos de duas a três reuniões por semana para alinhar o trabalho. Cada uma evita a viagem de três horas e meia", afirma a servidora. "Também atendemos advogados e pedidos de conciliação. Facilita muito por permitir enviar documentos. A pessoa vê na hora."

Antes do SNV, juízes de São Luís (MA) precisavam deixar a sala de audiências para fazer chamadas de vídeo. "Por serem caros, temos só dois equipamentos, que ficam no mesmo local. Mas, com a opção do CNJ, podemos usar qualquer notebook com webcam", diz Carlos Oliveira, analista de sistemas do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Em abril, por exemplo, o sistema do CNJ foi usado para resolver a guarda e pensão de uma garota de 12 anos cuja mãe mora em São Luís e o pai em Patos de Minas (MG). As partes chegaram a acordo em audiência por vídeo, com suporte dos centros de conciliação das respectivas cidades, distantes 2,4 mil quilômetros uma da outra.

A opção do CNJ dá segurança ao processo, segundo Oliveira. "Quando usamos uma solução paga, mesmo em nuvem, o servidor da empresa guarda os dados da audiência. Embora o sistema do conselho não grave, toda a conversa passa por um servidor do órgão, o que nos traz conforto."

Ser totalmente web, o que dispensa outros programas além do próprio navegador, amplia o acesso ao canal, segundo Bráulio Gusmão, juiz auxiliar da presidência do CNJ à frente de projetos do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI). "O sistema está em evolução constante e a gravação da videoconferência é uma prioridade", afirmou.

Isaías Monteiro
Agência CNJ de Notícias

 

 

Notícias

Crédito consignado cai no gosto do trabalhador e vira tema de decisões no STJ

23/10/2011 - 08h00 ESPECIAL A tentação está em cada esquina. São inúmeras as ofertas de empréstimo com desconto em folha, e as taxas de juros menores em razão da garantia do pagamento seduzem os trabalhadores. Segundo o Banco Central, o consignado responde por 60,4% do crédito pessoal. Ainda...

Prazo em questão

Réu é favorecido se escrivão não lavra termo A interrupção da prescrição ocorre na data em que a sentença condenatória é entregue ao escrivão, e não quando a acusação ou a defesa dela tomam ciência, ou mesmo na data de publicação no órgão oficial. www.conjur.com.br

Suspensa norma que institui voto impresso a partir de 2014

Quarta-feira, 19 de outubro de 2011 O artigo 5º da Lei 12.034/09, que cria o voto impresso a partir das eleições de 2014, teve seus efeitos suspensos, liminarmente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam, por unanimidade, que o dispositivo compromete o sigilo e...

Jurisprudência do STJ - Ação - Cobrança - Espólio - Legitimidade

Ação - Cobrança - Espólio - Legitimidade Trata-se de REsp em que a controvérsia centra-se em saber se, a despeito da não abertura do inventário do falecido, o espólio, ora recorrido, tem legitimidade para responder a ação de cobrança ajuizada pelo banco, ora recorrente (credor do de cujus), ou...