Sistema que calcula data de soltura de preso vence prêmio Innovare

Vara de Execução Penal de Teresina (PI) calculou com precisão as datas de soltura de 1.175 presos, no último ano. FOTO: Esmar Filho.

Sistema que calcula data de soltura de preso vence prêmio Innovare

16/02/2018 - 07h00

Uma série de procedimentos que colocam em liberdade, no tempo certo, presos que já cumpriram suas penas, foi a vencedora do Prêmio Innovare, deste ano, na categoria Juiz. O Sistema de Apreciação Antecipada de Benefícios (SAAB), instituído pela Vara de Execução Penal de Teresina/PI, já possibilitou calcular com precisão as datas de soltura de 1.175 presos, desde que foi implantado, há um ano.

Os vencedores das categorias do Innovare foram revelados no dia 5 de dezembro, durante a cerimônia de premiação, no Supremo Tribunal Federal. O projeto utiliza o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que indica com 60 dias de antecedência o dia da progressão ou livramento do apenado.

Por conta dele, hoje, 60% dos presos do estado do Piauí cumprem o tempo certo, estipulado nas sentenças. “Nem um dia a mais, nem a menos”, afirma o autor do projeto, o juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina.  Evitar que o preso aguarde mais tempo que o necessário dentro do sistema prisional traz benefícios para o apenado, assim como para o Estado.

“É justo com o preso, que cumpriu sua pena, e não precisa arrumar um advogado ou defensor para garantir seu direito, e também com o Estado, que não precisa ser condenado a pagar indenizações por prisões ilegais”, disse o juiz.

Menos tensão nos presídios
José Vidal de Freitas Filho também destaca que o novo sistema pacifica os presídios, na medida em que reduz a tensão dos presos com a insegurança em relação ao tempo de cumprimento da pena. Antes do SAAB, o benefício era concedido apenas depois de completado o tempo obrigatório e, muitas vezes, era preciso que o preso buscasse um defensor ou advogado, para buscar cumprir seu direito. E, segundo o magistrado, não raro, o preso ficava mais tempo que o necessário. 

A premiação é um incentivo para que outras comarcas copiem e passem a utilizar essa metodologia. Segundo Vidal Filho, mesmo as comarcas que não possuem processo eletrônico podem utilizar os procedimentos do SAAB, baseando-se nos cálculos da pena.

Rotina de trabalho
Todo ano, a Vara de Execução Penal (VEP) confere os processos e os cálculos das penas. A Lei de Execução Penal (LEP) estipula que isso seja feito todo ano, em janeiro. O Atestado de Pena deve ser entregue a todos os presos, para que eles tenham conhecimento sobre sua situação. No caso do SAAB, o servidor da VEP destaca os processos que estão para mudar em 60 dias, seja para progressão de regime ou livramento condicional.

A Secretaria então manda esse processo para o promotor de Justiça, que faz um parecer sobre a concessão do benefício. O promotor vai analisar o tempo da pena e o comportamento do preso. O parecer é encaminhado, agora, ao juiz da VEP.

Constatada a possibilidade de concessão, o juiz volta a examinar o processo e concede ou não (dependendo do comportamento do preso) a progressão da pena ou o livramento condicional. Se concedido, no dia exato em que completa o tempo da pena é marcada uma audiência com o juiz da Vara.

Já com seus pertences em mãos, o apenado é liberado. Caso o promotor ou o juiz entendam que o apenado possui mau comportamento, ou seja, utiliza celular na prisão ou já tentou fugir, por exemplo, o juiz pode entender que o apenado deve ficar mais tempo na situação prisional.  E o processo volta a ser analisado em outro momento.

Essa é a primeira vez que uma prática do Judiciário do Piauí vence o Innovare, prêmio voltado para a busca de soluções de desafios enfrentados pelo Sistema de Justiça. Este ano, cinco das sete práticas vencedoras dizem respeito a práticas que promovem melhorias no sistema prisional.

Regina Bandeira

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...