Sistema TAV

 

11/08/2010 10:33

Governo propõe estatal para planejar expansão dos trens-bala

A nova empresa obedecerá ao regime jurídico das empresas privadas e poderá contratar funcionários sem concurso, por tempo determinado. O projeto não prevê o número total de funcionários nem o custo da criação da empresa.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7673/10, do Executivo, que cria a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. (Etav), vinculada ao Ministério dos Transportes. A criação da empresa ocorre paralelamente ao início do processo de implantação do primeiro trem-bala no País, que vai interligar as cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Campinas. O governo lançou em 13 de julho o edital de licitação para a contratação das empresas que ficarão responsáveis pelas obras, que deverão ser iniciadas no ano que vem.

Veja vídeo com mais detalhes sobre o projeto do trem-bala.

 

A expectativa do governo é que o sistema TAV mude o perfil do transporte de passageiros da região Sudeste, possibilitando, no futuro, a presença deste sistema em outras regiões do País.

Planejamento do sistema
Entre os principais objetivos da nova empresa estão planejar e desenvolver o transporte ferroviário de alta velocidade no Brasil, integrando-o a outras modalidades já existentes. A Etav também fica responsável por absorver, gerir e transferir às instituições de pesquisa e à indústria nacional todo o conhecimento técnico acumulado no segmento de trens de alta velocidade (TAV), incluindo o que for transferido por empresas que vencerem licitação para operar sistemas de transportes desse tipo.

De acordo com a proposta, a Etav será organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, tendo a União como acionista majoritária, e obedecerá ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

O projeto estabelece que a contratação de obras, serviços e compras serão precedidas de procedimento licitatório e que o regime jurídico do pessoal da Etav será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficando a contratação condicionada à prévia aprovação em concurso público.

No período de implantação, a empresa fica autorizada a contratar funcionários sem concurso pelo período de 36 meses, prorrogáveis por mais 24 meses, com base em títulos acadêmicos e experiência profissional. O projeto não prevê o número total de funcionários nem o custo da criação da empresa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Wilson Silveira - Agência Câmara

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...