"Só pode ser penalizado quem age com culpa ou dolo"

04/01/2012 12:41

Proposta proíbe juros por atraso em pagamento causado por greve dos Correios

Cobrança seria proibida também em atrasos por causa de catástrofes

Saulo Cruz
Reinaldo Azambuja
Autor cita Código Civil para argumentar que só pode ser penalizado quem age com culpa ou dolo.

A Câmara analisa projeto que proíbe a cobrança de multa e juros de mora quando o consumidor não receber o boleto bancário antecipadamente em domicilio, por causa de greve dos Correios ou de catástrofes naturais que impeçam o acesso ao domicílio. A proposta (Projeto de Lei 2445/11), do deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Citando o Código Civil (Lei 10.406/02), o autor argumenta que só pode ser penalizado quem age com culpa ou dolo. “Não é o caso do consumidor/devedor quando submetido às situações acima referidas”, afirma. Ele ressalta o transtorno causado ao consumidor quando ele não recebe em seu domicílio os boletos bancários em dias anteriores aos seus respectivos vencimentos, sendo obrigado a pagar juros e demais acréscimos, “mesmo não podendo ser debitada a ele nenhuma culpa”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem- Oscar Telles
Edição- Mariana Monteiro - Foto: Saulo Cruz
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...