Solução incomum

18/04/2012 20:34

Comissão especial diverge sobre votação de relatório sobre reforma política

Leonardo Prado
Dep. Henrique Fontana (PT/RS)
Henrique Fontana, relator, e Almeida Lima (D), presidente da comissão.

Deputados da Comissão Especial da Reforma Política aventaram nesta quarta-feira uma solução incomum para tentar derrubar o relatório elaborado pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS), cujo eixo principal é o financiamento público de campanhas.

Como não há consenso em torno dos pontos do relatório, houve quem sugerisse uma votação de múltipla escolha para definir uma entre as 13 propostas catalogadas pela comissão para alterar o sistema eleitoral.

Assim, no primeiro momento, os deputados fariam sua escolha entre as 13 propostas e eliminariam a última colocada. Depois, repetiriam o processo com as 12 restantes e novamente eliminariam a menos votada. Em seguida, nova votação com as 11 remanescentes e assim por diante.

A sugestão foi apresentada pelo presidente do colegiado, deputado Almeida Lima (PPS-SE), e obteve apoio de outros parlamentares. “Se não consigo o ideal, vou tentar conseguir o possível”, justificou.

O Regimento Interno da Câmara prevê que as votações desse tipo sejam feitas baseadas no relatório, com a possibilidade de as divergências serem manifestadas em destaques para votações em separado (DVS). Sob essa regra, o texto principal do relatório de Fontana deveria ser votado e os pontos discordantes avaliados individualmente, por meio de DVS.

A Secretaria Geral da Mesa, no entanto, informou que outras possibilidades de votação, embora incomuns, são possíveis se houver negociação política. O relator se manifestou contrário à alternativa e defendeu a votação de seu relatório.

Sugestões para votação
Outro impasse na comissão, recorrente nas últimas reuniões, é motivado pela posição do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que rejeita qualquer negociação diferente da proposta de começar a votação da reforma política pelos temas que precisam ser aprovados por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC).

“Só aceito acordo se começarmos a votação pelas PECs, porque se elas forem rejeitadas não poderão voltar na forma de projetos de lei. O relator quer votar seu texto, começando com o projeto de lei, porque ele poderá colocar nas PECs os assuntos que perder”, avaliou Cunha.

Fontana rechaçou a tese e disse que prefere começar a votação pelos temas que não exigem maioria absoluta, como o financiamento público de campanha, porque são mais fáceis de serem aprovados. “A ideia de Eduardo Cunha tem a ver com sua vontade de derrubar o financiamento público. Eu quero votar o projeto de lei porque tem mais chance de ser votado, parece ser mais passível de ter maioria”, justificou.

Eduardo Cunha afirmou que é favorável ao financiamento público de campanha, desde que acompanhado pela lista partidária fechada para eleições proporcionais. O relatório de Fontana prevê o financiamento público exclusivo de campanha, mas não incorpora a lista fechada de candidatos.

Leonardo Prado
Dep. Luiza Erundina (PSB-SP)
Luiza Erundina: divergências na comissão deveriam ser explicitadas.

Cobrança ao colegiado
O relator foi apoiado, entre outros, pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que cobrou uma posição da comissão depois de mais de um ano de debates. “Estamos escondendo as reais razões pelas quais perdemos tanto tempo. Não vamos chegar a consenso porque há posições que não estão sendo explicitadas. Vamos explicitar as divergências no voto", defendeu.

O impasse fez com que o presidente da comissão não marcasse a próxima reunião. “Ainda há muita energia entre as partes beligerantes e faremos a convocação quando essa energia se reduzir”, disse Almeida Lima.

 

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Ralph Machado - Foto em destaque: Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...