STF divulgará remuneração paga a ministros e servidores

Terça-feira, 22 de maio de 2012

STF divulgará remuneração paga a ministros e servidores

Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (22), em Sessão Administrativa, divulgar na internet a remuneração paga a cada um dos ministros (ativos e aposentados) bem como de seus servidores, ativos e inativos, além de pensionistas. A decisão atende ao comando da nova Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entrou em vigor no último dia 16.

De acordo com o presidente do STF, ministro Ayres Britto, a folha de pagamento será divulgada integralmente, com os nomes dos servidores, os cargos que ocupam e a remuneração bruta mensal que recebem. “Como nosso empregador, o contribuinte tem o direito de saber quanto nos paga”, afirmou o ministro Ayres Britto durante a sessão.

A questão da divulgação pela internet da remuneração bruta mensal de servidores públicos já foi analisada pela Corte, no julgamento de Agravo Regimental na Suspensão de Segurança (SS) 3902, interposto por um sindicato e uma associação de servidores do Município de São Paulo (SP) contra decisão do então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que permitiu tal medida.

O agravo foi desprovido na sessão do dia 9 de junho de 2011, quando o voto do relator, ministro Ayres Britto, foi seguido à unanimidade pelos demais ministros. Em seu voto, o ministro afirmou que o argumento de preservação da intimidade financeira dos servidores cai por terra diante do previsto na primeira parte do inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição.

“Sua remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral. Expondo-se, portanto, à divulgação oficial”, afirmou. Na ocasião, o ministro salientou que a questão da exposição ao risco pessoal e familiar estava atenuada com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e o RG de cada servidor.

A divulgação questionada na SS 3902 foi feita com base na Lei municipal 14.720/2008 e no Decreto regulamentador 50.070/2008, que permitiu a publicação, no sítio eletrônico da Prefeitura, dos nomes completos dos servidores, com os respetivos cargos efetivos, cargos em comissão, remuneração bruta mensal, demais elementos de remuneração, remuneração total bruta do mês e seus destacados elementos, unidades de lotação, endereço completo e jornada de trabalho.

No STF, a questão teve a repercussão geral reconhecida por meio do Plenário Virtual do STF, em outubro de 2011. A decisão do Plenário quando for julgado o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, de relatoria do ministro Ayres Britto, terá de ser aplicada a todos os processos em curso no Judiciário. O ARE foi interposto pelo Município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal.

 

Foto em destaque/Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...