STF julga incidência de ITBI sobre imóveis integralizados a empresa

STF julga incidência de ITBI sobre imóveis integralizados a empresa

Por Giselle Souza

O Supremo Tribunal Federal analisa se o processo que discute o alcance da imunidade prevista na Constituição Federal para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para as propriedades integralizadas ao capital de pessoas jurídicas terá ou não repercussão geral. A dúvida é se o imposto deve incidir sobre os valores que excederem o capital social. A isenção do imposto está prevista no artigo 156, parágrafo 2º, inciso 1º, da Constituição.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso proposto pela Usframa Participações Societárias contra o município de São João Batista, em Santa Catarina. É que a Secretaria de Fazenda daquela cidade se negou a emitir o guia de recolhimento do ITBI referentes aos imóveis integralizados ao capital da empresa com a imunidade total. Justificou a medida no fato de o valor das propriedades excederem em muito o capital social.

A empresa buscou a Justiça. A primeira instância acolheu o pedido da empresa. O município recorreu, e a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do catarinense, à unanimidade, reformou a sentença. Para o colegiado, a imunidade prevista na Constituição se restringe ao valor do imóvel suficiente à integralização do capital social. Em outras palavras: o tributo incide sobre o valor do imóvel incorporado que exceder o limite do capital social a ser integralizado ou da própria cota do sócio respectivo.

A companhia apresentou embargos declaratórios, mas não foram providos. Ela, então, foi ao Supremo. No recurso extraordinário, alegou “não haver, na Carta Magna, qualquer limitação no tocante à observância da imunidade do ITBI na realização de capital, não podendo o Fisco nem o Poder Judiciário restringir a incidência sob pena de ofensa ao princípio da legalidade”.

A empresa disse que a decisão da secretaria de São João Batista gera insegurança jurídica já que outro município catarinense tem reconhecido a imunidade sem qualquer ressalva. E concluiu pedindo que a matéria seja julgada sob o rito da repercussão geral, tendo em vista a importância da discussão. O caso foi distribuído ao ministro Marco Aurélio (foto), que acolheu o pedido.

“Eis tema a reclamar o crivo do Supremo, definindo-se o alcance da norma, ou seja, cabe ao guarda maior da Lei das Leis elucidar se o dispositivo contempla limitação à imunidade considerado o Imposto de Transmissão Inter Vivos. Pronuncio-me no sentido de ter como configurada a repercussão geral”, votou o ministro.

A decisão de Marco Aurélio foi proferida no último dia 11 de fevereiro. Os demais integrantes do STF têm 20 dias, contados a partir da disponibilização do voto do relator, para se manifestar. A votação é feita por um sistema eletrônico. São necessários pelo menos oito votos para se declarar a repercussão geral de uma ação.

A repercussão geral foi criada pela Emenda Constitucional 45/2004, que promoveu a reforma do Poder Judiciário. Esse filtro permite ao Supremo apreciar o mérito de uma questão considerada relevante. A decisão proveniente dessa análise é aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores nos casos idênticos.

Clique aqui para acompanhar a tramitação do recurso.

RE 796.376

Data: 19/02/2015 - 12:45:57   Fonte: Conjur
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...