STF rejeita cobrança de imposto de renda de doador sobre adiantamento de herança

Origem da Imagem/Fonte: STF
Foto: Fellipe Sampaio/STF

STF rejeita cobrança de imposto de renda de doador sobre adiantamento de herança

A Primeira Turma considerou que o doador não teve acréscimo patrimonial.

22/10/2024 19:11 - Atualizado há 17 horas atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança.

A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que negou a incidência do IR no caso. Segundo a PGFN, o imposto deveria ser cobrado em relação ao acréscimo patrimonial do doador ocorrido entre a aquisição dos bens e o valor atribuído a eles no momento da transferência.

Em voto apresentado em sessão virtual, o ministro Flávio Dino (relator) observou que a decisão do TRF-4 é compatível com a jurisprudência do STF pacificada no sentido de que o fato gerador do IR é o acréscimo patrimonial efetivo. Na antecipação legítima da herança, o patrimônio do doador é reduzido e, não, ampliado. Portanto, não se justifica a cobrança do IR.

O relator destacou que as regras constitucionais visam impedir que um mesmo fato gerador seja tributado mais de uma vez. No caso em questão, a incidência do IR acabaria por acarretar indevida bitributação, pois já há a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).

Na sessão desta tarde, o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux, acompanhando o relator. Os demais integrantes do colegiado que já haviam votado na sessão de 15/03 e reafirmaram os votos, acompanhando o relator.

(Pedro Rocha/CR//AL)

Supremo Tribunal Federal (STF)

                                                                                                                            

Notícias

Contrato de namoro: para que serve?

Contrato de namoro: para que serve? Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro O contrato de namoro tem uma finalidade jurídica relevante, e nada mais é do que um contrato com o único objetivo de delimitar o que é um namoro de uma união estável. quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Atualizado às...

Juiz reconhece impenhorabilidade de poupança e conta corrente de executado

Juiz reconhece impenhorabilidade de poupança e conta corrente de executado Guilherme Lucas, Advogado Publicado por Guilherme Lucas Ao juízo, o devedor sustentou a impenhorabilidade dos valores, conforme o artigo 833, IV e X, do CPC. A tese foi acolhida. O Juiz, Dr. Gustavo Henrichs Favero, destacou...

Animais têm direito a pensão na separação do casal? Entenda a polêmica

Animais têm direito a pensão na separação do casal? Entenda a polêmica Rogério Rammê, advogado animalista, acredita que cada vez mais devem chegar aos Tribunais Superiores ações envolvendo pets. Recentemente, a 3ª turma do STJ decidiu que se o casal termina um relacionamento e a(o) ex assume...