STF vai decidir se filhos adotivos nascidos no exterior se equiparam a brasileiros natos

Origem da Imagem/Fonte: Extraído de STF

STF vai decidir se filhos adotivos nascidos no exterior se equiparam a brasileiros natos

A Constituição assegura aos filhos naturais de brasileiros a opção pela nacionalidade ao atingirem a maioridade, mas não há previsão expressa em relação aos adotados.

21/06/2023 17h45 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se filhos adotivos nascidos no exterior têm direito a optar pela nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos, como é assegurado aos filhos naturais de brasileiros. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1163774, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1253).

Negativa de registro
O recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que negou a filhas adotivas de uma brasileira, nascidas nos Estados Unidos, a transcrição em cartório de Belo Horizonte (MG) do termo de nascimento, com opção provisória de nacionalidade, a ser ratificada após a maioridade. De acordo com a sentença, não há previsão constitucional específica nesse sentido, e, portanto, a nacionalidade só poderia ser adquirida por naturalização.

Discriminação
No recurso ao STF, elas alegam que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição Federal veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente de sua origem (natural ou civil). Argumentam, ainda, que o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente equiparam filhos adotivos e biológicos, tanto para fins civis quanto sucessórios.

Prioridade
Em manifestação pela repercussão geral, acompanhada por unanimidade, a ministra Cármen Lúcia (relatora) verificou a necessidade de interpretar o alcance das normas constitucionais que preveem a absoluta prioridade aos direitos da criança e adolescente, biológicos ou adotados. Constatou, também, que o caso tem elevado interesse coletivo nas políticas relativas à adoção e no tratamento igualitário entre filhos naturais e adotivos. Segundo a relatora, a vedação à nacionalidade originária restringirá o acesso a cargos destinados a brasileiros natos.

PR/CR//CF

Processo relacionado: RE 1163774

 

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...