STJ afasta penhora de 30% de aposentadoria para pagamento de honorários advocatícios

Origem da Imagem/Fonte: Correio Forense
Foto: divulgação da Web

24/07/2019 10:00 - Atualizado em 24/07/2019 10:00

STJ afasta penhora de 30% de aposentadoria para pagamento de honorários advocatícios

Embora reconhecida a natureza alimentar dos honorários advocatícios, e consequentemente a possibilidade de penhora sobre verba salarial de aposentado, há de ser avaliado o limite da constrição em cada caso, sob pena de se comprometer a subsistência do executado.

A decisão é da 4ª turma do STJ no julgamento de agravo interno contra decisão monocrática que permitiu a penhora dos rendimentos do executado, até o limite de 30%, para o pagamento exclusivo de honorários advocatícios devidos.

No caso, nos autos do cumprimento de sentença de ação de arbitramento de honorários advocatícios, a exequente requereu o pagamento de pouco mais de R$ 20 mil, tendo o juiz de 1º grau deferido o pedido de penhora mensal dos proventos do executado, que é servidor público aposentado, até a satisfação total da dívida.

O TJ/DF afastou a penhora sobre a aposentadoria, por entender que os honorários advocatícios não estão abarcados pela exceção legal do art. 833, § 2º, do CPC/15, que ressalva a penhora de verbas salariais para pagamento de prestação alimentícia.

Possibilidade x Situação concreta

Na análise do recurso, o ministro Raul Araújo, relator, inicialmente consignou que a expressão “prestação alimentícia” é espécie restrita, e não equivale ao gênero crédito ou dívida de “natureza alimentar”.

“Toda “prestação alimentícia” tem, por óbvio, natureza alimentar. Mas, nem todo crédito ou dívida de natureza alimentar corresponde a “prestação alimentícia”.”

O relator lembrou que a Corte Especial já adotou o entendimento (EDcl nos EAREsp 387.601) de que “honorários advocatícios são considerados verba alimentar, sendo possível a penhora de verbas remuneratórias para o seu pagamento”.

Contudo, ponderou S. Exa., há de se avaliar concretamente o impacto da penhora sobre a renda do executado.

“Embora não se negue a natureza alimentar do crédito sobre o qual houve a penhora, deve-se considerar que, na situação concreta, a constrição de percentual sobre os modestos proventos de aposentadoria do agravante compromete o sustento do executado e de sua família.”

Dessa forma, confirmou o acórdão recorrido que afastou a penhora sobre os proventos de aposentadoria.

Processo: AgInt no REsp 1.732.927

Fonte: Correio Forense

Notícias

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...