Superior Tribunal de Justiça admite alteração de profissão em certidão de casamento

Foto: Reprodução - Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Justiça Potiguar

Superior Tribunal de Justiça admite alteração de profissão em certidão de casamento

"A mudança seria necessária, segundo ele, para fins previdenciários, pois o erro teria levado à negativa do pedido de aposentadoria como segurado especial pelo INSS.

É possível a alteração da profissão declarada em certidão de casamento, desde que haja prova do erro no momento da lavratura do documento. Assim decidiu a 3ª turma do STJ, entendendo que o Poder Judiciário não deve questionar as razões pessoais de quem solicita a alteração.

Ao votar, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a autonomia do indivíduo sobre seus registros civis deve ser respeitada, permitindo que a profissão informada seja corrigida conforme a realidade, desde que amparada por comprovação objetiva da incorreção.

A ministra observou que situações como essa podem envolver dados que causem constrangimento ou não correspondam à verdade, enfatizando que “descabe ao Poder Judiciário inquirir a intenção do recorrente para pedir a modificação do documento, desde que haja provas do erro à época em que lavrado”.

O autor da ação buscou retificar seu assento de casamento para substituir a profissão registrada como “pedreiro” por “lavrador”, alegando que essa era a atividade que efetivamente exercia na data do casamento.

A mudança seria necessária, segundo ele, para fins previdenciários, pois o erro teria levado à negativa do pedido de aposentadoria como segurado especial pelo INSS.

Em 1ª instância, o juízo da vara Cível de Ipirá/BA extinguiu o processo sem resolução do mérito, entendendo que a profissão é um dado transitório e não essencial do registro público, e que a retificação só se justificaria em caso de erro sobre elementos essenciais, como nome, filiação ou data de nascimento.

O TJ/BA reformou a decisão. Para a 3ª câmara Cível, a lei de registros públicos (lei 6.015/73) considera a profissão elemento integrante do assento de casamento e não exclui a possibilidade de retificação.

O colegiado reconheceu o interesse processual do autor e determinou o retorno do processo à 1ª instância para instrução e produção de provas sobre o alegado erro.

Apesar da decisão favorável no TJ/BA, a questão jurídica chegou ao STJ por meio de recurso especial, que buscava definir se a profissão declarada no registro de casamento pode ser alterada judicialmente.

Fonte: Migalhas
Extraído de Justiça Potiguar

_________________________________________________

 

                                                                                                                       

 

                 

Notícias

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%   De: AASP - 29/08/2011 15h19 (original)   Para quitação de débitos trabalhistas, a penhora dos proventos de aposentadoria é justificada e pode ser realizada no limite de 30% do valor recebido pelo aposentado, mensalmente,...

Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

Jurisprudência STJ - Direito de família - Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas  Impossibilidade - Exclusividade de relacionamento sólido     EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE RELACIONAMENTO SÓLIDO....

PEC da Bengala

  Executivo não se interessa pela PEC da Bengala Por Marília Scriboni Na falta de uma, são três as razões que podem dificultar a aprovação da PEC da Bengala. A proposta, que quer aumentar de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria na magistratura, pode não sair do papel, como...

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel - Certidão do registro público - Documento indispensável - Ausência de juntada - Impossibilidade de partilha DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA - APELAÇÃO CÍVEL - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (CC/1916) - BEM...

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

29/08/2011 - 09h04 DECISÃO Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes...