SUS poderá agendar consulta para renovar laudo médico de pessoa com deficiência
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Gouveia: O objetivo do projeto é garantir que as pessoas com deficiência tenham menos transtornos na busca por seus direitos
SUS poderá agendar consulta para renovar laudo médico de pessoa com deficiência
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6645/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que obriga as unidades de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar agendamento específico para a renovação de laudo médico de pessoa com deficiência.
O atendimento deverá ter prioridade e seguir trâmite administrativo eficiente, para evitar atrasos que possam prejudicar a pessoa solicitante. Além disso, a unidade do SUS não poderá exigir encaminhamento médico prévio para a marcação deste tipo de consulta.
O laudo médico é o documento com valor jurídico que comprova o tipo de deficiência da pessoa, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). A legislação obriga a apresentação do laudo para o acesso a determinados direitos, como atendimento prioritário em serviços, benefícios sociais e participação em lei de cotas.
Queixas
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é facilitar a vida de quem precisa renovar o laudo médico. Ele afirma que são frequentes as queixas de pessoas com deficiência que não conseguem renovar o documento.
“O projeto facilitaria bastante esse procedimento, sem perspectiva de elevar as despesas do SUS, uma vez que já utilizaria a rede assistencial existente”, disse Gouveia.
O projeto do deputado determina ainda que a unidade do SUS que não permitir o agendamento específico para renovação do laudo estará sujeita às penas da Lei 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal. Entre as penalidades estão advertência, multa, interdição e cancelamento da autorização de funcionamento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: