Sustentabilidade poderá ser critério de desempate em licitação

01/10/2013 - 13h55 Comissões - Meio Ambiente - Atualizado em 01/10/2013 - 13h54

Sustentabilidade poderá ser critério de desempate em licitação

Iara Guimarães Altafin

Poderá ter preferência em licitação pública produto fabricado de acordo com padrões de sustentabilidade ambiental que leve em consideração avaliação de seu ciclo de vida, desde a obtenção de matérias-primas e insumos, passando pelo processo produtivo, consumo e descarte final. É o que prevê substitutivo do senador Anibal Diniz (PT-AC) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 252/2013, de Cícero Lucena (PSDB-PB), aprovado nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O texto modifica a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), que já prevê preferência, como critérios de desempate, para bens e serviços produzidos no país e produzidos ou prestados por empresas brasileiras, bem como por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.

No texto inicial, Cícero Lucena também propunha alterar a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) para incluir o conceito de avaliação do ciclo de vida do produto e para determinar que esta avaliação norteasse o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, prevendo ainda regras para rotulagem de produtos danosos ao meio ambiente. Anibal Diniz rejeitou a sugestão por entender que trata de medida já prevista na Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

O relator também não acatou alteração na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei 12.462/2011), proposta pelo autor. Esta lei confere prioridade para produtos, equipamentos e serviços com menor consumo de energia e de recursos naturais, mas Cícero Lucena queria estabelecer que a prioridade ocorresse conforme avaliação do ciclo de vida do produto. Para Anibal Diniz, a medida tornaria mais complexo e demorado o processo de licitação.

No exame da matéria na CMA, Cícero Lucena discordou do relator e defendeu a manutenção do texto original.

– O que estou querendo é estimular, através dos processos de licitação, quem possa contribuir para o meio ambiente – disse Lucena, ao citar como exemplo a redução do consumo de energia nas obras que vierem a ser licitadas.

O projeto segue para votação terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), quando os aspectos rejeitados no relatório aprovado na CMA poderão ser novamente analisados.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...