Táxi poderá ser isento de pedágio em rodovias

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Para Squassoni, a medida é inteiramente justificável

04/09/2017 - 13h27

Viação e Transportes aprova proposta que isenta táxi do pagamento de pedágio em rodovias

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que altera a legislação que regula o funcionamento de pedágios em todo o País para isentar de cobrança os veículos cadastrados como táxi. Atualmente, de acordo com o Decreto-Lei 791/69, já estão isentos veículos oficiais e os do corpo diplomático.

A isenção do pagamento de pedágio para táxis foi aprovada na forma do Projeto de Lei 2172/15, do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ). Para o autor, não se trata de assegurar um privilégio, mas de corrigir uma injustiça.

Relator no colegiado, o deputado Marcelo Squassoni (PRB-SP) concordou com os argumentos de Jacob e apresentou parecer pela aprovação. Squassoni ainda acrescentou que a medida se justifica também pela forte concorrência observada atualmente na prestação de serviços individuais de transporte de passageiros, com o ingresso no mercado dos chamados aplicativos de transporte (Uber, Cabify etc.).

“Ao contrário do serviço de táxi, remunerado com base no taxímetro, equipamento que não considera as peculiaridades de cada percurso, os aplicativos têm toda a condição de adaptar as tarifas praticadas aos trajetos solicitados, cobrando mais, portanto, quando a viagem implicar na passagem de praça de pedágio”, disse o relator.

Squassoni decidiu ainda rejeitar o Projeto de Lei 7775/17, do deputado Marcelo Matos (PHS-RJ). Segundo ele, a ideia de conceder desconto de 50% no valor da tarifa de pedágio a taxistas não resolve a questão.

Tramitação
O projeto será ainda analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...