Telecomunicações lideram queixas no Procon neste ano, informa coordenadora
Luiz Alves / Câmara dos Deputados
Telecomunicações lideram queixas no Procon neste ano, informa coordenadora
Reclamações quanto aos serviços prestados pelas empresas de telefonia móvel, fixa e TV por assinatura são as maiores queixas dos consumidores ao Procon neste ano. A afirmação é da coordenadora-geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Lorena Tavares, que esteve presente em audiência pública da Comissão Especial sobre Telecomunicações nesta terça-feira (7).
De acordo com Lorena, mais de 28 mil das 233 mil queixas registradas até o fim de junho foram contra os serviços de telecomunicação. Quase 52% das reclamações dizem respeito a erros na cobrança de mensalidades; problemas com contratos também são um item recorrente.

A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, defendeu, entre outras medidas, melhorias na infraestrutura das empresas para aperfeiçoar o setor. “É preciso continuar investindo no 3G para que o consumidor de menor renda, sem acesso ao 4G, não seja penalizado pela prioridade a um serviço inicialmente voltado aos usuários com maior poder aquisitivo", acrescentou.
Dolci falou ainda sobre a necessidade de acabar com a tarifa adicional de deslocamento, o roaming, quando o cliente fizer ou receber ligação fora da sua área de origem, mas em região atendida pelo mesmo grupo econômico da operadora. No mês passado, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto sobre o tema.
Anatel
A coordenadora institucional da Proteste afirmou também que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve atuar de uma maneira mais eficaz no que diz respeito à punição das empresas que descumprem a lei.
"O próprio balanço do Tribunal de Contas da União de 2015 já aponta que a Anatel é a agência que menos arrecada multas, só 2%. Portanto, ela tem uma postura muito negligente com relação ao descumprimento da obrigação que se repete há anos", comentou Maria Inês Dolci.
Por sua vez, Lorena Tavares ressaltou a importância da ferramenta criada em junho do ano passado para a resolução de problemas dos consumidores, o site www.consumidor.gov.br. Segundo ela, a iniciativa é pouco divulgada, mas o índice médio de solução das queixas é de quase 83%.
Tributos
Durante a audiência, o deputado Marcos Rotta (PMDB-AM) questionou se a redução a zero da alíquota do PIS/Pasepe da Cofins poderia baratear o custo operacional das empresas e se isso poderia ser repassado ao consumidor.
Conforme a pesquisadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Cristiana Gonzalez, a carga tributária menor por si só não reduziria os preços. "É necessária uma política integrada. Não é garantia que qualquer incentivo vai gerar uma tarifa mais baixa", explicou.
Próximos passos
Para o presidente da comissão especial, deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), a reunião de hoje, a primeira realizada pelo colegiado, foi muito proveitosa por estarem presentes setores ligados diretamente ao consumidor.
“Na próxima audiência pública, ouviremos a Anatel e o Tribunal de Contas da União, de onde vêm mais subsídios. A partir da terceira, conversaremos com os presidentes das sete maiores companhias de telecomunicação no Brasil", informou.
Ronaldo Nogueira espera que a comissão tenha os seus trabalhos concluídos até o final de setembro.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Marcelo Oliveira
CCJ aprova uso de créditos de celular pré-pago sem limite de prazo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (2) a constitucionalidade de proposta que permite ao usuário de telefone celular pré-pago utilizar os créditos adquiridos sem limite de prazo.
Pelo texto, os créditos vendidos pela prestadora do serviço não terão prazo de validade e deverão manter o mesmo poder de compra da data da aquisição.
A medida está prevista em substitutivo do deputado Celso Russomanno (PP-SP) para o Projeto de Lei 7415/02, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O substitutivo foi adotado em 2005 pela Comissão de Defesa do Consumidor.
O texto original do PL 7415/02 também prevê o uso de créditos por tempo indeterminado, mas obriga o usuário a fazer uma recarga de créditos 90 dias após utilização total do saldo, sob pena de perder a linha.
Resolução
Atualmente, a resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que trata do assunto (477/07) permite às prestadoras do serviço oferecer créditos com qualquer prazo de validade, desde que disponibilize uma opção com validade de 90 dias e de 180 dias.
A Anatel determina ainda que sempre que o usuário inserir novos créditos ao saldo existente, a prestadora deverá revalidar a totalidade do crédito resultante pelo maior prazo.
Relator na CCJ, o deputado Décio Lima (PT-SC), votou pela aprovação do substitutivo, do projeto original, bem como de projetos apensados, mas apresentou emendas para corrigir problemas ligados à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa.
Acúmulo de saldo
O substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor também assegura aos usuários de planos pós-pago de celular e de telefonia fixa o direito de acumular o saldo da franquia não usada no mês para ser utilizado nos meses subsequentes.
Tramitação
Como foi aprovado por uma comissão e rejeitado por outra (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática), o projeto, que perdeu o seu caráter conclusivo, agora será votado pelo Plenário da Câmara.
Edição – Newton Araújo