Tempo na escola poderá aumentar

Governo estuda aumentar tempo que aluno fica na escola

13/09/2011 - 14h14

Educação
 

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Ministério da Educação e entidades do setor estudam aumentar o número de horas do aluno na escola. As possibilidades em análise são elevar a carga horária diária, que hoje é de quatro horas, ou ampliar o número de dias letivos, atualmente definido em 200 dias, informou o ministro Fernando Haddad.

Atualmente, a criança ou o adolescente deve ficar 800 horas por ano na sala de aula, carga considerada baixa quando comparada à de outros países, segundo Haddad.

“O aprendizado está relacionado à exposição ao conhecimento. Há um consenso no Brasil de que a criança tem pouca exposição ao conhecimento seja porque a carga horária diária é baixa ou porque o número de dias letivos é inferior ao de demais países”, disse o ministro, após participar da abertura do Congresso Internacional Educação: uma Agenda Urgente, promovido pelo movimento Todos pela Educação.

Para manter o estudante mais tempo na escola, Haddad avalia antecipar a meta de ter metade das escolas públicas funcionando em regime integral, prevista para ser cumprida até 2020, ou até mesmo enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional. “Não vamos encaminhar projeto de lei antes de receber o aval daqueles que vão executar isso. A ideia é aumentar o número de horas por ano que a criança fica sob a responsabilidade da escola”, explicou.

O estudo está sendo feito em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).

O ministro reconhece que a medida exigirá mais recursos da pasta. Segundo ele, uma das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), em discussão no Congresso Nacional, é elevar para 7% do Produto Interno Bruto (PIB) os investimentos no setor. O novo PNE estabelece 20 metas educacionais que o país deverá atingir até 2020.

Edição: Lílian Beraldo - Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...