Terceira Turma autoriza quebra de sigilo bancário em ação de divórcio

A ministra Nancy Andrighi considerou o acesso aos dados bancários uma medida razoável para garantia do ex-cônjuge quanto ao efetivo patrimônio representado pelas cotas sociais

DECISÃO  30/09/2016 07:47

Terceira Turma autoriza quebra de sigilo bancário em ação de divórcio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido feito por uma mulher para que fosse autorizada a quebra do sigilo bancário de pessoa jurídica que tem como um dos sócios o seu ex-marido.

O recurso teve origem em ação de divórcio com pedido de alimentos. Como o casamento foi celebrado sob o regime da comunhão universal de bens, no qual todo o patrimônio é comum ao casal, a ex-esposa alegou que, embora não fosse sócia da empresa, haveria copropriedade das cotas sociais.

O tribunal estadual negou o pedido sob o fundamento de que, como a mulher não ostenta a condição de sócia da empresa, seria “desaconselhável a violação do sigilo bancário de pessoa jurídica”. Além disso, o acórdão destacou que a apuração dos lucros e rendimentos poderia ser obtida por outros meios.

Pedido pertinente

No STJ, a decisão foi reformada. A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a existência de limitações que impedem o ex-cônjuge de exercer o pleno direito de propriedade em relação a patrimônio constituído por cotas de sociedade limitada, mas destacou a pertinência do pedido.

“Não é desarrazoado o pedido de acesso aos extratos das contas correntes da sociedade empresarial, porquanto ele se caracteriza como comedida e limitada salvaguarda da recorrente quanto ao efetivo patrimônio representado pelas cotas sociais do ex-casal”, disse a ministra.

Nancy Andrighi afirmou que o fato de a ex-esposa obter um retrato das transações econômicas da sociedade empresária em nada prejudicaria o patrimônio dos sócios nem os projetos da organização, mas seria medida necessária ao resguardo do patrimônio partilhado.

“É inarredável o fato de que essa circunstância, não raras vezes, também dá azo à manipulação patrimonial por parte do ex-cônjuge, sócio da sociedade empresarial, que, se valendo dessa situação ímpar, pode fazer minguar o patrimônio pessoal – imediatamente partilhável com a ex-cônjuge –, em favor da empresa, onde ele, a priori, fica indisponibilizado para o casal, mas que, sabe-se, pode ser indiretamente usufruído pelo sócio”, explicou a ministra.

Precedente

Nancy Andrighi também destacou o entendimento da turma, firmado em precedente, que entendeu possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica em caso no qual um ex-cônjuge empresário utilizou a pessoa jurídica por ele controlada para subtrair da mulher direitos decorrentes do casamento.

“Se é possível, em determinadas circunstâncias – e esta turma já confirmou essa possibilidade –, a desconsideração invertida da personalidade jurídica e toda a devassa nas contas, livros e contratos da sociedade que dela decorrem, qual a razão para que não se defira o pedido singular de quebra de sigilo bancário da pessoa jurídica, por óbvio, medida muito menos gravosa para a sociedade empresarial? ”, questionou a ministra.

A turma, por unanimidade, acompanhou a relatora e deferiu o pedido de quebra de sigilo bancário.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
 
Origem da Foto/Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Menos perda, mais água

Menos perda, mais água Iniciativa visa comprometimento de candidatos a prefeito em todo o país com a redução de perdas de água nos sistemas urbanos de distribuição POR CONGRESSO EM FOCO | 18/12/2015 08:00 Prossiga

Bebê com menos de um ano completa três meses com coração artificial

Bebê com menos de um ano completa três meses com coração artificial 17/12/2015 07h55  São Paulo Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil Duas paradas cardíacas e três meses ligado a um coração artificial é parte da história de Gustavo Henrique de Oliveira, que deve completar 1 ano no próximo...

Obrigatoriedade do advogado no inquérito vai para sanção presidencial

Obrigatoriedade do advogado no inquérito vai para sanção presidencial Ter o advogado no inquérito evita equívocos, principalmente, na fase de indiciamento de pessoas Publicado por Evandro Menezes Lorenzoni - 17 horas atrás Brasília – Uma das principais bandeiras da atual gestão da Ordem, que se...

Senado aprova repatriação de recursos não declarados mantidos no exterior

Senado aprova repatriação de recursos não declarados mantidos no exterior O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (15), projeto que regulariza recursos mantidos no exterior e não declarados à Receita Federal. A matéria vai à sanção presidencial. Mesmo aprovado, o texto enviado pela Executivo e...

Especialista defende ação extrajudicial como ferramenta para inibir cibercrimes

Especialista defende ação extrajudicial como ferramenta para inibir cibercrimes Publicado em 15/12/2015 Um dos assuntos mais discutidos atualmente são os abusos cometidos no mundo virtual, como o racismo, o vazamento criminoso de fotos e vídeos íntimos, a criação de perfis falsos em redes sociais,...