Terceira Turma permite que mãe entregue filho para adoção sem conhecimento da família extensa

Origem da Imagem/Fonte: STJ
A segunda instância havia determinado que, antes do encaminhamento da criança para adoção, fossem esgotadas todas as possibilidades de sua inserção na família natural, mas a mãe recorreu ao STJ. Leia mais...

DECISÃO
24/10/2024 07:00 
 

Terceira Turma permite que mãe entregue filho para adoção sem conhecimento da família extensa

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária da criança para adoção – um direito garantido à genitora pela Lei 13.509/2017, que inseriu o artigo 19-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – pode ser aplicado também em relação ao suposto pai e à família extensa do recém-nascido. Com esse entendimento, os ministros deram provimento ao recurso de uma mãe para permitir que seu filho seja encaminhado para adoção, conforme sua vontade, sem consulta prévia aos parentes que, eventualmente, poderiam manifestar interesse em ficar com ele.

O colegiado entendeu que o direito da mãe biológica ao sigilo é fundamental para garantir sua segurança e tranquilidade desde o pré-natal até o parto, protegendo o melhor interesse do recém-nascido e assegurando o respeito à vida e à convivência familiar afetiva.

Em primeiro grau, o juízo homologou a renúncia da mãe ao seu poder familiar e encaminhou o filho recém-nascido para adoção, já que ela não queria que seus parentes fossem consultados sobre o interesse em ficar com a criança, preferindo que tudo permanecesse em sigilo. O Ministério Público recorreu, afirmando que, embora a mãe biológica tenha pedido o sigilo, a família extensa deveria ser consultada antes de qualquer decisão, em respeito ao direito do menor de conhecer e conviver com seus parentes.

Ao revogar a decisão do juízo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que, antes do encaminhamento da criança para adoção, fossem esgotadas todas as possibilidades de sua inserção na família natural. O tribunal entendeu que a adoção é uma medida excepcional e irrevogável, devendo ser aplicada apenas quando não há alternativas dentro da família extensa, conforme os princípios de proteção integral e prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no ECA.

Em nome da mãe do recém-nascido, a Defensoria Pública recorreu ao STJ alegando que o direito ao sigilo deveria ser estendido a todos os membros da família biológica e ao pai, conforme sua vontade. Segundo o recurso, apenas quando não há solicitação de sigilo é que a família extensa deve ser consultada sobre o interesse de ficar com a criança.

Sigilo oferece uma alternativa mais segura e humanizada

O ministro Moura Ribeiro, relator, destacou que a Lei 13.509/2017 introduziu no ECA o instituto da "entrega voluntária", previsto no artigo 19-A, permitindo que a gestante ou parturiente, antes ou logo após o parto, opte por entregar judicialmente o filho para adoção, sem exercer os direitos parentais.

Segundo o relator, essa nova abordagem oferece uma alternativa mais segura e humanizada, voltada para a proteção da vida digna do recém-nascido e para evitar práticas como o aborto clandestino e o abandono irregular de crianças. O magistrado destacou que, antes dessa inovação no ECA, o ordenamento jurídico exigia procedimentos complexos para a entrega de crianças para adoção, como a identificação completa dos pais e o reconhecimento de paternidade, o que muitas vezes levava ao abandono ilegal para evitar constrangimentos ou até responsabilização criminal.

"O instituto agrega, ao mesmo tempo, o indisponível direito à vida, à saúde e à dignidade do recém-nascido, assim como o direito de liberdade da mãe", disse Moura Ribeiro. Segundo ele, a entrega da criança às autoridades e instituições competentes dará a ela a chance de conviver com uma família substituta, e a genitora "terá a liberdade de dispor do filho sem ser prejulgada, discriminada ou responsabilizada na esfera criminal".

Princípio do melhor interesse da criança pode ser interpretado de diferentes formas

O ministro afirmou que o direito da criança à convivência familiar, preferencialmente com a família natural, não entra em conflito com a entrega voluntária para adoção, quando a mãe opta pelo sigilo do nascimento. Ele ressaltou que, embora a adoção só deva ocorrer depois de frustradas as tentativas de manter a criança na família natural, essa solução nem sempre atende ao melhor interesse do menor, já que, muitas vezes, ele enfrenta situações de abandono, agressões e abusos no ambiente familiar em que nasceu, sendo necessária uma intervenção imediata para garantir o seu bem-estar.

O ministro ponderou que o operador do direito deve sempre ter em mente que a adoção visa assegurar o direito fundamental à convivência familiar e comunitária, conforme estabelecido na Constituição e no ECA. Dessa forma, segundo ele, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, por ser indeterminado, pode ser interpretado de diferentes formas, dependendo da situação concreta.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

                                                                                                                            

 

Notícias

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...