TJGO: Justiça autoriza registro de óbito tardio

Origem da Imagem/Fonte: TJGO

Justiça de São Miguel do Araguaia autoriza registro de óbito tardio de homem que morreu há 25 anos

02/05/2018 13h15

Após 25 anos da morte de seu marido, a aposentada Deuzinha Pereira da Silva conseguiu autorização para proceder o registro de óbito tardio de Vicente Pereira da Cruz que, à época, tinha 51 anos.  A sentença foi proferida pelo diretor do Foro da comarca de São Miguel do Araguaia, juiz  Ronny Andre Wachtel, durante o Programa Justiça Ativa realizado na unidade judiciária na última semana de abril.  O Ministério Público de Goiás (MPGO),  representado pelo promotor Pedro Henrique Silva  Barbosa, manifestou-se favorável ao pedido.

Segundo os autos da Ação de Expedição de Atestado de Óbito Tardio, Vicente Pereira da Cruz morreu em 23 de  setembro de 1993, deixando a viúva com que viveu por 18 anos e quatro filhos. Por desconhecimento, não foi providenciada a expedição da certidão de óbito em tempo oportuno.

Ao procurar a Justiça, a aposentada alegou que tentou anos depois tirar o registro de óbito do falecido, mas o registrador negou-se a expedi-lo, mesmo diante de sua ficha hospitalar (o único documento que tinha sobre a morte do marido) e de duas testemunhas que acompanharam o velório, como dispõe ao art. 83, da  Lei nº  6.015/73: “quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver”.

Fundamentação

Ao proferir a sentença, o magistrado  ponderou que a documentação apresentada e os depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, que afirmaram conhecer o falecido e que também estiveram em seu velório, ocorrido em sua residência, no povoado de Luiz Alves, são suficientes para o deferimento do pedido. Neste sentido, autorizou a expedição do “competente mandado ao Cartório de Registro Civil desta comarca  para que seja lavrado o óbito”.

Ao fundamentar seu entendimento, o magistrado fez referência ao artigo 77, da  Lei nº  6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos  O mencionado artigo  ressalta que “nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte".

Prosseguindo, o juiz Ronny Andre Wachtel ressaltou que o artigo 78, da mesma legislação, admite que, na hipótese de impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50. “Contudo, existindo provas suficientes do alegado óbito, impõe-se o deferimento do pleito, razão pela qual é de ser dado provimento ao apelo”, finalizou o magistrado,  autorizando a expedição do  mandado ao Cartório de Registro Civil de comarca, para que seja lavrado o óbito de Vicente Pereira da Cruz.  (Texto:Lílian de França/Fotos Wagner Soares - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...