TJMG determina lavratura de escritura de compra e venda

Foto: Eric Bezerra/TJMG
O desembargador Marcelo Rodrigues, relator, considerou que, à luz do Novo Código de Normas, decisão feria direito líquido e certo

TJMG determina lavratura de escritura de compra e venda

À época, lei vedava emissão; magistrado buscou economia processual e pacificação

05/10/2020 15h20 - Atualizado em 05/10/2020 18h38

No reexame necessário da concessão de um mandado de segurança, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o 9º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte lavre a escritura pública de compra e venda de um imóvel solicitada pela empresa Salada de Frutas Ltda.

A decisão, de relatoria do desembargador Marcelo Rodrigues, teve como finalidade dar uma resposta ágil ao jurisdicionado e apreciar uma demanda complexa, na qual, embora não tenha havido direito líquido e certo violado quando da propositura da ação, com a mudança da lei isso poderia vir a ocorrer.

“Visando prevenir germe de demanda futura, como, por exemplo, novo mandado de segurança para este mesmo caso, e com o escopo de dar efetividade ao direito da parte impetrante, tenho que deve ser confirmada a sentença e concedida a segurança. É que o processo não pode ser visto como um fim em si mesmo, mas instrumento de pacificação social”, pontuou.

O pedido da companhia havia sido negado porque, à época do ajuizamento, em janeiro de 2019, era indispensável a apresentação da certidão negativa de débitos tributários federais. A exigência constava do artigo 163, II do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Segurança concedida

De acordo com o desembargador Marcelo Rodrigues, a 1ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte avaliou, corretamente, que a recusa do tabelião de notas obedecia à legislação vigente, pois a dispensa das certidões, naquele momento, afrontaria expressa disposição de lei.

O magistrado afirmou que o profissional não poderia ter agido diferentemente: “Neste passo, digno de nota o zelo do tabelião, ao recusar o ato pretendido pela parte interessada, justamente em razão da responsabilidade que a lei lhe delega pelo exercício da atribuição.”

Contudo, com a edição do Provimento Conjunto 93/2020, nova versão do Código de Normas, um parágrafo adicionado ao artigo correspondente no texto antigo era favorável ao pedido da Salada de Frutas Ltda. Na nova redação, “a apresentação de certidão positiva de débitos não impede a lavratura da escritura, devendo o tabelião de notas advertir as partes sobre os riscos inerentes ao ato, consignando essa advertência na escritura”.

Assim, levando em conta o art. 493 do Código de Processo Civil, e a necessidade de solucionar satisfatoriamente a questão, o relator concedeu a segurança. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Raimundo Messias Júnior e Maria Inês Souza. Veja o inteiro teor e acompanhe o caso pela movimentação.

Com isso, o recurso do Estado de Minas Gerais contra a sentença ficou prejudicado.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...