TJPB entende que testamento não é via adequada para tratar de pensão previdenciária

Origem da Imagem/Fonte: TJPB

22/11/2017 às 18:25

Primeira Cível entende que testamento não é via adequada para tratar de pensão previdenciária

A Primeira Câmara Cível entendeu que, em um testamento, é possível dispor sobre patrimônio e seguro, mas não, sobre pensão previdenciária. Com este entendimento, o órgão fracionário, por unanimidade, deu provimento parcial a uma Apelação Cível, para manter a validade de um testamento, reconhecendo, porém, a ineficácia da cláusula que dispôs sobre a aposentadoria do testador falecido.

A relatoria do recurso foi do desembargador Leandro dos Santos. A decisão, ocorrida nessa terça-feira (21), também interpretou a disposição relativa ao seguro de vida, de modo a assegurar o pagamento de 50% para cada uma das partes litigantes, conforme testado em documento.

Consta nos autos que um cidadão deixou testamento público, lavrado perante o Cartório Carlos Neves, deixando para a mulher com quem vivia em união estável 50% de sua aposentadoria e, também, 50% de um seguro junto à Capemi. Os outros 50% foram deixados para a primeira esposa, com quem o segurado era efetivamente casado quando o plano de previdência foi pactuado, em 1993. O testamento, por sua vez, foi lavrado em cartório em 2004, quando ele já estava separado da esposa e vivia em união com outra mulher.

A segunda companheira foi indicada em cláusula de testamento, sendo a ela reservada 50% do montante do capital segurado.

A ex-esposa, então, entrou com a Ação de Impugnação de Validade de Testamento, alegando que a assinatura no documento havia sido falsificada, ao que o magistrado julgou improcedente. Ela apelou, requerendo nulidade da sentença, com retorno dos autos ao 1º Grau, a fim de que o Juízo procedesse a instrução, com a realização de perícia da assinatura posta no testamento.

De acordo com o relator, o testamento deixado não envolveu patrimônio, apenas pensão previdenciária e seguro. Neste contexto, o magistrado explicou que o valor deixado deve ser pago ao beneficiário, independente da sua condição de ser meeiro ou herdeiro, ou seja, a indicação deste beneficiário poderá contemplar pessoa estranha ao rol dos sucessores do falecido. Também afirmou ser válida a cláusula que altera a indicação de beneficiário no plano de previdência privada.

Porém, o desembargador esclareceu que, quanto à disposição sobre pensão previdenciária, a qualidade de pensionista exige o preenchimento de requisitos específicos, não sendo possível dispor em testamento sobre assuntos desta natureza.

Quanto à existência de suposta falsificação no documento, o relator afirmou que a prova pericial requerida não se baseia em qualquer fato concreto e que o autor do testamento possuía 67 anos de idade, não havendo indicativo de que ele não teria mais capacidade de testar.

O relator explicou que cabia à parte autora da Ação comprovar que todo o processo de formação do testamento e alteração do beneficiário se deu de forma fraudulenta, o que não ocorreu. “Do conjunto probatório reunido nestes autos não se extrai elemento apto à segura constatação de que a assinatura do testador é falsa”, declarou.

Por Gabriela Parente
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...