TJSC permite prosseguimento de ação para incluir mãe em registro da filha falecida

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de TJSC

TJSC permite prosseguimento de ação para incluir mãe em registro da filha falecida

Barreira legal e social impediu mãe de registrar a filha na época do nascimento, em 1976

12 Junho 2025 | 15h39min
Filiação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu o direito de uma mãe de buscar na Justiça o reconhecimento da maternidade de sua filha biológica, mesmo após o falecimento da jovem. A decisão, unânime, foi da 2ª Câmara de Direito Civil, que anulou a sentença de 1º grau e determinou o prosseguimento do processo com produção de provas e participação do Ministério Público.

A filha nasceu em 1976 e morreu em 2021, durante a pandemia de Covid-19. Por barreiras sociais e legais da época, a mãe — que era casada com outro homem — não conseguiu registrar a filha como sua. O nome da mãe não consta na certidão de nascimento da jovem, registrada apenas com o nome do pai.

Ao entrar com a ação, a mãe teve seu pedido negado em decisão de primeiro grau, com base no artigo 1.614 do Código Civil, que exige o consentimento do filho maior para o reconhecimento de filiação. Como a filha já havia falecido, o juiz entendeu que não havia interesse processual.

No entanto, o desembargador relator do recurso ressaltou que o reconhecimento da filiação é um direito fundamental garantido pela Constituição de 1988. Para ele, o pedido da mãe não era apenas simbólico. “O reconhecimento da maternidade é necessário para a retificação do registro civil e para o recebimento de uma indenização de seguro de vida”, apontou.

A decisão também considerou julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o Recurso Especial 1.688.470/RJ, relatado pela ministra Nancy Andrighi. O entendimento é de que o reconhecimento da filiação pode ocorrer mesmo após a morte do filho ou da filha, desde que haja boa-fé e provas da relação afetiva.

Análise com perspectiva de gênero

O julgamento levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o relator, a legislação em vigor na década de 1970 impunha limitações marcadas por valores patriarcais, que impediram a mãe de registrar a filha como sua. “Negar o reconhecimento de um filho extraconjugal é violar direitos fundamentais tanto da criança quanto da mãe, que sofre uma dupla violência”, afirmou.

O vínculo afetivo entre mãe e filha foi comprovado por meio de registros de batismo, fotografias e relatos sobre a convivência. O relator citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para reforçar que “o que faz uma família é, sobretudo, o amor, a comunhão e a identidade entre seus membros”.

Para o colegiado, a extinção antecipada da ação impediu a apuração completa dos fatos. Com a nova decisão, o processo será retomado para que as provas sejam produzidas e analisadas. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC foi unânime.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

                                                                                                                            

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...