Tornozeleiras: Qual a utilidade e como funcionam?

Foto: Divulgação/CNJ

Qual a utilidade e como funcionam?

23/02/2015 - 10h27 

A colocação de tornozeleiras eletrônicas em pessoas investigadas e condenadas está entre as alternativas adotadas pelas autoridades para frear o encarceramento em massa no Brasil, hoje com uma das maiores populações prisionais do mundo, de 581.507 detentos (dados do Ministério da Justiça de dezembro de 2013). Essa tecnologia permite que, a partir de uma central de monitoração, servidores da Administração Penitenciária dos estados acompanhem, à distância, os deslocamentos dos vigiados. 

A monitoração eletrônica tem base legal relativamente recente no País, sendo prevista, inicialmente, na Lei n. 12.258/2010, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984) para permitir o emprego dessa tecnologia na fiscalização do cumprimento de benefícios penais por condenados, entre eles a saída temporária e a prisão domiciliar.

Já a Lei n. 12.403/2011 alterou o Código de Processo Penal (Decreto-Lei n. 3.689/1941) e admitiu a monitoração eletrônica também como medida cautelar diversa da prisão – uma estratégia para enfrentar o alto índice de presos provisórios (réus que aguardam na prisão o julgamento de seus processos), hoje de 41% da população carcerária nacional. Entre as medidas cautelares está a proibição de o investigado ou processado frequentar determinados lugares como bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

Como a legislação sobre o uso de tornozeleiras é recente, nem todas as unidades da federação utilizam essa tecnologia. Para ampliar o seu emprego, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça repassa recursos por meio de parcerias que foram firmadas, até o momento, com o Distrito Federal e os estados de Alagoas, Bahia, Goiás, Paraíba, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Tocantins e Santa Catarina. 

Vantagens  Segundo o Depen, além de evitar que investigados e condenados entrem em contato com o ambiente estigmatizante das prisões, a monitoração eletrônica também traz economia aos cofres públicos. Enquanto um preso custa, em média, R$ 1,8 mil por mês, a monitoração eletrônica de uma pessoa pode custar de R$ 200 a R$ 600 mensais, dependendo dos termos contratuais da empresa fornecedora dos equipamentos, informou o órgão federal.

Outro benefício trazido pela tecnologia, conforme o Depen, é a aplicação de tornozeleiras em pessoas consideradas em situação de vulnerabilidade dentro do sistema prisional, como, por exemplo, gestantes, portadores de doenças infectocontagiosas, condenados maiores de 70 anos de idade, mulheres com filho menor e portadores de deficiência física ou mental.

O órgão destaca ainda a eficácia da tecnologia no controle de fugas, pois os equipamentos possuem sensores que identificam a proximidade da tornozeleira com a pele, além de outros destinados a alertar para o seu rompimento. Quando a pessoa vigiada viola as regras, geralmente ela perde os benefícios legais e vai para a prisão. No estado de São Paulo, de uma população carcerária de 222.577 detentos, 4.800 (2,15%) usam tornozeleiras, todos cumpridores de pena no regime semiaberto. No Rio de Janeiro, de um total de 40.984 detentos, 1.441 (3,51%) usam tornozeleiras, sendo a maioria cumpridores de prisão domiciliar
.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...