Trabalho confirma reajuste de 9% no seguro-desemprego

Trabalho confirma reajuste de 9% no seguro-desemprego

23/07/2013 - 15h41
Economia
Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou hoje (23) que está acertada a nova correção do seguro-desemprego para os trabalhadores que têm direito ao benefício no valor acima de um salário mínimo (R$ 678). De acordo com o índice usado atualmente para essa faixa, o reajuste é 6,2%. Quando a medida for aprovada, o percentual passará para 9%, antiga base de cálculo do seguro e usada para o reajuste do salário mínimo.

A medida tem de ser aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) no próximo dia 31, o que deverá ocorrer, segundo o presidente do conselho e secretário de Políticas Públicas do ministério, Sérgio Vidigal.

O Ministério do Trabalho estima que sejam gastos cerca de R$ 30 bilhões com o pagamento de seguro-desemprego neste ano. O reajuste dos valores deverá gerar despesa de R$ 250 milhões, caso seja aprovado para o início de agosto. Cerca de 50% dos que têm direito ao seguro-desemprego serão beneficiados pela medida. De acordo com o ministério, o impacto da mudança já está incluído no aporte de R$ 7 bilhões previstos pelo Tesouro para a desoneração de recolhimento do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) nas folhas de pagamento.

Segundo o secretário Sérgio Vidigal, a medida teve o aval da Casa Civil e do Ministério da Fazenda, apesar da preocupação com os gastos adicionais no contexto dos atuais cortes de despesas. Por isso, o Ministério doTrabalho deverá renegociar as aplicações do Codefat para o próximo ano.

 

Edição: Nádia Franco//Texto alterado às 17h18 para correção de informação no último parágrafo

Todo conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir a matéria, é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Justiça gratuita não impede cobrança de honorários

13/03/2013 - 07h59 DECISÃO Justiça gratuita não impede cobrança de honorários contratuais de 10% sobre partilha e alimentos O benefício da Justiça gratuita não impede que o advogado da causa cobre honorários contratuais pelo êxito na ação. O entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal...

Adultério, por si só, não gera dano moral indenizável

Adultério, por si só, não gera dano moral indenizável 12/03/2013 Fonte Conjur  O entendimento de que a infidelidade, por si só, não tem o dom de caracterizar dano moral fez com que a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantivesse sentença que negou indenização pedida no...

Ação Monitória - Contrato particular de compra e venda - Prazo prescricional

Ação Monitória - Contrato particular de compra e venda - Prazo prescricional - Cinco anos após o transcurso do prazo para o ajuizamento da ação de execução - Inexistência de prescrição    AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - PRAZO PRESCRICIONAL - CINCO ANOS APÓS O...

Dois homens podem formar núcleo familiar, diz TJ-RJ

Dois homens podem formar núcleo familiar, diz TJ-RJ A família, e não o casamento, é o foco de proteção do Estado e os tipos familiares citados na legislação, compostos por homens e mulheres, são apenas exemplificativos. Assim, não são as únicas formas de convívio merecedoras de amparo. Foi com esse...

Invento patenteado não entra na partilha de bens

Invento patenteado não entra na partilha de bens A patente, que reconhece e protege os direitos de invento, não pode ser objeto de partilha na separação do casal, já que pertence exclusivamente ao inventor. Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao analisar...

Menor não pode recorrer em processo movido contra seu pai

07/03/2013 - 08h57 DECISÃO Menor não pode recorrer em processo movido contra seu pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a um menor a possibilidade de recorrer de decisão em que seu pai foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e R$ 648 por danos...