Trabalho de menor somente a partir dos 14 anos

Foto: Reprodução Tv Câmara

30/04/2013 - 17h28

Projeto adéqua regras sobre trabalho de menor à Constituição

Reprodução Tv Câmara
Dep. Jean Wyllys (PSOL-RJ)
Jean Wyllys: trabalho de menor somente na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 4968/13 altera a idade mínima para trabalho de menores – de 14 para 16 anos – no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90). A proposta também modifica artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) relativos ao trabalho de menores.

De acordo o autor, deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), essas modificações são necessárias para adequar a legislação às determinações constitucionais. Ele ressalta que a Constituição proíbe o trabalho de menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14. Essa exceção continua prevista no ECA.

Proteção integral
A proposta também revoga os artigos da CLT que preveem a possibilidade de alvará judicial que autorize o trabalho antes da idade permitida. Jean Wyllys argumenta que essa determinação é contrária à Constituição, que prevê a proteção integral da criança e do adolescente.

Ainda conforme o deputado, a procura por mão de obra de menores, mais barata e acessível, revela a continuidade do círculo perverso da exclusão e da precarização nas relações de trabalho. “A proteção integral é dever da família, da sociedade e do Estado, como dispõe a Carta Magna”, destaca.

Trabalho artístico
A única possibilidade de trabalho para menores da idade mínima prevista é em trabalhos artísticos. Ainda assim, o texto prevê uma série de condições. Estabelece, por exemplo, a necessidade de autorização judicial para cada trabalho, além de autorização dos responsáveis legais, que também acompanharão sempre a criança.

O projeto determina ainda que uma parte da remuneração do menor será depositada em caderneta de poupança. A criança e o adolescente ainda deverão ter total assistência medida, odontológica e psicológica. Ademais, deverão apresentar bom desempenho escolar, do contrário terão de abandonar a tarefa.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 3974/12, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que trata de assunto semelhante. Ambos terão análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...