Traição não dá direito a indenização

TRAIÇÃO DE NOIVO NÃO DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

postado: 6 de janeiro de 2015 

https://goo.gl/KE5Ulh | Fidelidade é dever jurídico só no casamento civil, não entre noivos ou namorados. Com esse entendimento, 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um homem não precisará indenizar sua ex-noiva por danos morais, depois que ela descobriu uma traição dele cinco meses antes da festa de casamento. A corte manteve, no entanto, a indenização por danos materiais, pois a mulher já tinha gastado dinheiro com os preparativos da festa.

A Comarca de Rio Claro (SP) havia condenado o homem a pagar R$ 1,8 mil à ex-noiva para ressarcimento dos gastos com os preparativos do casamento que foi cancelado. A autora da ação também pedia indenização por danos morais sob o argumento de que havia descoberto a traição.

Para o desembargador Rômolo Russo, relator do recurso, realmente houve abalo emocional por parte da autora, mas a sensação não é indenizável. “Nosso ordenamento não positiva o dever jurídico de fidelidade entre noivos ou namorados. Tal previsão restringe-se ao casamento civil (artigo 1.566, inciso I, do Código Civil). A conduta do apelante, portanto, não configura ato ilícito que acarretasse diretamente indenização por dano moral.”

O relator também ressaltou que “é inegável que houvera a quebra abrupta nas expectativas da autora. No entanto, essa decepção, tristeza e sensação de vazio é fato da vida que se restringe à seara exclusiva da quadra moral e, portanto, não ingressa na ciência jurídica. Por isso, mesmo reconhecendo-se certa perturbação na paz da apelada, tal não é indenizável em moeda corrente”. Os desembargadores Miguel Angelo Brandi Júnior e Luiz Antonio Silva Costa também participaram do julgamento, que foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa TJ-SP.

Fonte: conjur.com.br
Extraído de Amo Direito

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...