Transferência de herança para beneficiário específico exige escritura pública

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de TJMG
4ª Câmara Cível Especializada do TJMG manteve decisão da 2ª Vara de Família e Sucessões de Ipatinga (Crédito: Google Gemini / Imagem Ilustrativa)

Transferência de herança para beneficiário específico exige escritura pública

Herdeiro tentou destinar sua parte na herança por meio de termo nos autos do inventário

18/06/2026 - Atualizado em 18/06/2026

Um herdeiro que tentava transferir sua parte na herança diretamente para a mãe por meio de um termo no processo de inventário teve o pedido negado pela 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O entendimento é que a prática, conhecida como "renúncia translativa", funciona como uma doação e exige, por lei, a formalização por escritura pública em cartório. A decisão confirmou sentença da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço.

Inventário

No processo de inventário do pai, um homem manifestou o desejo de abrir mão de sua parte na herança em favor da mãe. A defesa tentava realizar o procedimento nos autos do próprio inventário, utilizando um termo judicial, sem lavrar escritura em cartório.

O autor sustentou que a lei permite a renúncia de herança por termo judicial, e que a exigência de escritura pública configuraria "formalismo excessivo". Ele argumentou ainda que a validade do ato já havia sido reconhecida pela Receita Estadual, uma vez que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) foi devidamente pago.

A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipatinga divergiu dessa interpretação, entendendo que a renúncia prevista em lei deve beneficiar todos os outros herdeiros. Ao querer indicar beneficiário (no caso, a mãe), o herdeiro estava cedendo os direitos a pessoa específica, o que não é permitido sem o devido registro. Diante disso, o autor recorreu.

Registro

A relatora do recurso, desembargadora Alice Birchal, votou pela manutenção da sentença.

Segundo a magistrada , a indicação de um beneficiário descaracterizava a renúncia e configurava uma cessão de direitos hereditários. Por se tratar de negócio jurídico que envolve a transferência de patrimônio, o artigo 1.793 do Código Civil exige obrigatoriamente a escritura pública para validar o ato.

A relatora ressaltou que nem a manifestação de vontade, nem o pagamento de tributos são suficientes para substituir o registro em cartório:

"O herdeiro renunciante não pode escolher o destinatário da herança a que renunciou, porque a herança nunca lhe pertenceu juridicamente para que pudesse dispor dela dessa forma."

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Roberto Apolinário de Castro.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

_________________________________________

                             

Notícias

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...