Transformada em lei a MP que concede bônus a peritos e altera benefícios do INSS

Pedro França/Agência Senado

Transformada em lei a MP que concede bônus a peritos e altera benefícios do INSS

  

Da Redação | 27/06/2017, 14h25 - ATUALIZADO EM 27/06/2017, 15h15

Receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade vai ficar mais difícil para quem deixou de ser segurado do INSS e pretende voltar. É o que estabelece a Lei 13.457/2017, sancionada com um veto e publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União.

A nova lei é decorrente da Medida Provisória 767/2017, aprovada no último dia 31 pelo Senado sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2017.

A lei aumenta as carências para concessão desses benefícios no caso de a pessoa perder a condição de segurado junto ao Regime-Geral da Previdência Social e retomá-la posteriormente.

Nesse caso, para receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou salário-maternidade, a carência será metade do prazo da carência inicial do INSS. Portanto, para receber auxílio-doença, a nova carência é de seis meses, para pedido de aposentadoria por invalidez, de seis meses, e para solicitar o salário-maternidade, de cinco meses.

Bônus

A nova lei também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). A intenção do governo é diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos que estão sem a revisão legal prevista para esse prazo.

Para garantir a revisão dos benefícios, a lei criou um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por perícia extra realizada, tendo como referência a capacidade operacional do profissional. A perícia precisa ser feita fora do horário normal de trabalho e o bônus não fará parte do salário, não poderá servir de base de cálculo para qualquer benefício e não poderá ser remunerado como hora-extra.

Segundo o governo, o valor do bônus foi decidido a partir do que é repassado aos médicos credenciados por operadoras de planos de saúde (entre R$ 50 e R$ 100) e será pago por dois anos ou até que não haja mais benefícios sem perícia. O valor será corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), que mede a inflação.

A lei  também facilita a promoção dos médicos peritos e dos supervisores peritos, ao retirar da lei a exigência de 18,5 anos de efetivo exercício no cargo e curso de especialização específico para que sejam promovidos à ultima classe das carreiras.

— O que nós estamos fazendo é incentivar os peritos para que eles façam a perícia, porque com o número de peritos hoje existentes no INSS é impossível. Então, há negligência. Existem inclusive pessoas com mais de dez anos recebendo o auxílio-doença sem passar por um exame de revisão – esclareceu o relator da MP, senador Pedro Chaves (PSC-MS).

Revisão dos benefícios

Segundo a nova lei, o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que causaram o afastamento ou a aposentadoria. Caso o aposentado por invalidez não concorde com o resultado da perícia, ele poderá apresentar recurso perante o Conselho de Recursos do Seguro Social em até 30 dias.

Segundo o governo, a despesa com auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões). Do total de beneficiários, cerca de 530 mil estão recebendo o auxílio há mais de dois anos sem revisão. Com relação à aposentadoria por invalidez, os gastos quase triplicaram na última década, passando de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões em 2015, mas a quantidade de beneficiários subiu 17,4% (de 2,9 milhões para 3,4 milhões).

Veto

De acordo com a nova lei, sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação do auxílio-doença deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Na ausência desse prazo, haverá a chamada “alta programada”: o benefício cessará após o prazo de 120 dias contados da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS.

Foi vetada, entretanto, a determinação de que o perito deverá atestar os detalhes e as condições para a efetiva recuperação do segurado, inclusive estabelecendo a impossibilidade de retorno para atividades realizadas antes do afastamento laboral.

De acordo com Michel Temer, a atestação de detalhes e condições sobre a recuperação do trabalhador foge às atribuições do perito do INSS. Sem contar que há impedimento ético, pois, de acordo com o Código de Ética Médica, é proibido ao médico ser perito do próprio paciente.

 

Agência Senado

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...